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Paulínia / SP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 7776

27 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Paulínia/SP

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA DE PROTEÇÃO SANITÁRIA E ADMINISTRATIVAS PARA FINS DE FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DURANTE A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 7776
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Paulínia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º estabelece que durante o período de quarentena especificado no Decreto Estadual nº 64.881/2020 e no Decreto Municipal nº 7.774/2020, qual seja de 24 de março a 7 de abril de 2020, a verificação dos documentos anexados junto aos pregões eletrônicos da Prefeitura Municipal de Paulínia se dará através da rede mundial de computadores.

Conforme o Parágrafo único do Art.1º, somente será conferida a autenticidade das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, sendo que os demais documentos, em razão de estarem anexados junto ao sítio eletrônico, considerar-se-ão como autênticos, desde que extraídos dos órgãos e repartições oficiais.

O Art. 2º indica que após o período especificado no art. 1º, as licitantes, no caso de licitações em andamento, e as contratadas ficarão responsáveis por encaminhar os documentos originais à Secretaria de Administração, no prazo e pelo meio por ela determinado, conforme notificação encaminhada pela Prefeitura Municipal de Paulínia.