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Paulínia / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 7773

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Paulínia/SP

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA DE PROTEÇÃO SANITÁRIA E DE CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE ACORDO COM AS DIRETRIZES EMITIDAS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE E PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Diploma Legal: Decreto nº 7773
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Paulínia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Fica decretada a situação de emergência, no âmbito do Município de Paulínia, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), de acordo com que determina a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde.

O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), para fins de enfretamento da emergência de saúde pública, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas, adota as seguintes determinações:

I – Regulamentação dos horários dos ônibus de transporte coletivo urbano, a fim de evitar a restrição de acesso ao transporte público e consequentes aglomerações;

II – Suspensão temporária da validade de alvarás de funcionamento para estabelecimentos de entretenimentos, como casas noturnas, pubs, tabacarias e afins, que promovam alta concentração e circulação de pessoas, bem como a suspensão da expedição de novos alvarás;

III – Suspensão temporária do funcionamento das academias particulares e de clubes desportivos de lazer;

IV – Funcionamento restrito de restaurantes, que ficarão obrigados a observar as seguintes condições, tanto para ambientes fechados quanto para ambientes abertos:

a) posicionamento das mesas a uma distância mínima de dois metros uma da outra, medida que deverá ser obtida do término de uma mesa a outra;

b) orientação aos frequentadores para que se mantenham sentados às mesas, sem incentivo à circulação ou aglomeração de pessoas;

V – Suspensão do funcionamento do Shopping de Paulínia, exceto os serviços públicos considerados essenciais e que não pertencem ao Município (agência da Caixa Econômica Federal e Posto do DETRAN);

VI – Suspensão do funcionamento das feiras livres de alimentação no Município;

VII – Suspensão de atendimentos dos equipamentos públicos de assistência social do Município (CREAS e CRAS), exceto para o atendimento de urgência a ser definido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

VIII – Suspensão de eventos, a exemplo de casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários infantis e afins;

IX – Suspensão da realização de aulas teóricas e práticas em Centros de Formação de Condutores (auto escolas);

X – Regulamentação dos horários de funcionamento do velório municipal, a fim de evitar a aglomeração de pessoas;

XI – Suspensão do funcionamento de bares, de lanchonetes, food trucks, e similares, exceto aqueles que deverão trabalhar exclusivamente com regime de entrega (delivery) por meio de aplicativos eletrônicos e telefônicos;

XII – Suspensão de cultos, missas e atividades ou manifestações religiosas;

XIII – Recomendação da redução de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais; e

XIV – Suspensão do funcionamento dos parques e dos equipamentos esportivos do Município de Paulínia.

Nos casos elencados nos incisos acima deste artigo, o descumprimento das condições estabelecidas importará a suspensão do alvará de funcionamento e, em caso de descumprimento da suspensão, a lacração do estabelecimento, de modo a impedir o acesso ao local.

O horário de expediente dos órgãos municipais será das 12hs (meio dia) às 17hs (cinco horas da tarde), e o atendimento ao público se dará apenas através de agendamento prévio pelos meios de comunicação disponibilizados pelo Comitê de Gestão de Crise.

Os Secretários Municipais poderão, no âmbito de suas Secretarias, definir horários alternativos ao estabelecido no parágrafo anterior para os casos de serviços externos que envolvam ou não o atendimento ao público.

Fica autorizada a contratação de mão de obra temporária para suprir as necessidades de pessoal da rede municipal de saúde, tendo em vista o remanejamento de servidores que estejam no grupo de risco.

Fica autorizada a requisição de servidores das áreas de apoio, lotados em outras Secretarias Municipais, para atuação nos serviços de saúde mantidos pelo Município.

Fica autorizada, se necessária, a criação de postos de saúde volantes nas escolas municipais, a fim de suprir as demandas e evitar a concentração dos atendimentos no Hospital Municipal de Paulínia.

Fica autorizada a Guarda Municipal de Paulínia a debelar ou dispersar qualquer forma de aglomeração de indivíduos, com fundamento no artigo 268 do Código Penal.