CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Paulínia / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 7768

16 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Paulínia/SP

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA DE PROTEÇÃO SANITÁRIA E DE CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE ACORDO COM AS DIRETRIZES EMITIDAS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE E PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Diploma Legal: Decreto nº 7768
Data de emissão: 16/03/2020
Data de publicação: 16/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Paulínia/SP
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

Fica criado o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavirus (COVID- 19), com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção e de enfrentamento à transmissão do vírus.

Para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Comitê, as seguintes medidas:

I – Suspensão de todas as viagens nacionais e internacionais do Prefeito, Secretários Municipais e servidores municipais a serviço do Município, com exceção daquelas consideradas essenciais ao funcionamento do Serviço Público;

II – Todo servidor municipal deve comunicar à sua chefia imediata qualquer viagem turística para os locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS, e, quando do retorno, se apresentar no Departamento de Saúde do Servidor ou qualquer Unidade de Saúde do Município para avaliação;

III – Suspensão das atividades do Centro de Convivência do Idoso – Tia Lídia;

IV – Suspensão dos eventos culturais da Secretaria Municipal de Cultura;

V – Suspensão das atividades e eventos esportivos de responsabilidade da Secretaria de Esportes;

VI – Suspensão das atividades realizadas pela Secretaria de Turismo e Eventos;

VII – Suspensão da realização de eventos com aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados;

VIII – Suspensão das aulas na rede pública de ensino a partir da data de 19 de março de 2020 (quinta-feira), sem prejuízo da adoção de medidas adicionais e de mitigação a serem anunciadas oportunamente pela Administração;

IX – Recomendação de suspensão das aulas da rede privada de ensino no Município a partir da data de 19 de março de 2020 (quinta-feira), seguindo o cronograma da rede municipal de ensino; e

X – Recomendação de suspensão de cultos, missas e outras atividades religiosas.

O prazo de suspensão é válido até a data 30 de março de 2020, sendo que este período pode ser interrompido ou ampliado de acordo com os novos acontecimentos e orientações dos órgãos governamentais.