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Paulínia / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 7771

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Paulínia/SP

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA DE PROTEÇÃO SANITÁRIA E DE CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE ACORDO COM AS DIRETRIZES EMITIDAS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE E PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Diploma Legal: Decreto nº 7771
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Paulínia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), para fins de enfretamento da emergência de saúde pública, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Comitê, adota as seguintes determinações:

I – Restrição e controle de acesso da população ao Paço Municipal, com a obrigatoriedade de identificação do munícipe nas portarias para informar o serviço público solicitado e devidamente autorizado;

II – Quando estritamente necessário, o acesso ao Paço Municipal será limitado a somente um acompanhante do munícipe;

III – Utilização preferencial do canal telefônico 156 para atendimento aos munícipes, bem como a utilização de e-mail eletrônico;

IV – Suspensão de reuniões programadas e/ou agendadas de servidores municipais com a população, bem como da gestão da Administração Pública Municipal com a sociedade civil organizada;

V – Adoção do teletrabalho (home office) a servidores com mais de 60 (sessenta) anos de idade e que apresentem comorbidades de saúde, bem como a servidores que apresentem as seguintes patologias: diabetes, pacientes cardíacos (doença cardíaca congênita, insuficiência cardíaca mal controlada e refratária e doença cardíaca isquêmica descompensada), pacientes com problemas respiratórios (DPOC e asma mal controlados, doenças pulmonares intersticiais com complicações, fibrose cística com infecções intercorrentes, displasia bronco-pulmonar com complicações), mulheres grávidas e lactantes, servidores em tratamento oncológico, pacientes imunossupressões, portadores de cirrose hepática e casos específicos de saúde que devem ser comunicados à Chefia Imediata;

VI – As hipóteses mencionadas no inciso anterior deverão ser comprovadas mediante encaminhamento de documentação e/ou relatório médico para e-mail da Chefia Imediata; e

VII – Estudo de medidas administrativas no âmbito da Administração Pública que poderão ser adotadas de forma a equilibrar a assistência da Administração com o público.