Diploma Legal: Decreto nº 7771
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Paulínia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), para fins de enfretamento da emergência de saúde pública, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Comitê, adota as seguintes determinações:
I – Restrição e controle de acesso da população ao Paço Municipal, com a obrigatoriedade de identificação do munícipe nas portarias para informar o serviço público solicitado e devidamente autorizado;
II – Quando estritamente necessário, o acesso ao Paço Municipal será limitado a somente um acompanhante do munícipe;
III – Utilização preferencial do canal telefônico 156 para atendimento aos munícipes, bem como a utilização de e-mail eletrônico;
IV – Suspensão de reuniões programadas e/ou agendadas de servidores municipais com a população, bem como da gestão da Administração Pública Municipal com a sociedade civil organizada;
V – Adoção do teletrabalho (home office) a servidores com mais de 60 (sessenta) anos de idade e que apresentem comorbidades de saúde, bem como a servidores que apresentem as seguintes patologias: diabetes, pacientes cardíacos (doença cardíaca congênita, insuficiência cardíaca mal controlada e refratária e doença cardíaca isquêmica descompensada), pacientes com problemas respiratórios (DPOC e asma mal controlados, doenças pulmonares intersticiais com complicações, fibrose cística com infecções intercorrentes, displasia bronco-pulmonar com complicações), mulheres grávidas e lactantes, servidores em tratamento oncológico, pacientes imunossupressões, portadores de cirrose hepática e casos específicos de saúde que devem ser comunicados à Chefia Imediata;
VI – As hipóteses mencionadas no inciso anterior deverão ser comprovadas mediante encaminhamento de documentação e/ou relatório médico para e-mail da Chefia Imediata; e
VII – Estudo de medidas administrativas no âmbito da Administração Pública que poderão ser adotadas de forma a equilibrar a assistência da Administração com o público.