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Paulínia / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 7774

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Paulínia/SP

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE SEGURANÇA DE PROTEÇÃO SANITÁRIA E DE CONTENÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE ACORDO COM AS DIRETRIZES EMITIDAS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE E PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Diploma Legal: Decreto nº 7774
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Paulínia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavirus (COVID-19), para fins de enfretamento da emergência de saúde pública, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas, decreta as medidas de quarentena, para as seguintes atividades:

I – Suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, ressalvadas as atividades internas;

II – Suspensão do consumo local em restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) ou “drive thru”; e

III – Recomendação da redução de horário de funcionamento de instituições bancárias, postos de atendimento bancários e casas lotéricas, com a finalidade de evitar a aglomeração de pessoas.

Não se aplica a estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade:

1. Saúde: hospitais, clínicas médicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;

2. Alimentação: supermercados e congêneres, estabelecimentos de alimentação de animais, bem como os serviços de entrega (delivery) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;

3. Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns e oficinas de veículos automotores;

4. Segurança: serviços de segurança privada;

5. Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

6. Demais atividades relacionadas no §1º do artigo 3º do Decreto Federal nº. 10.282, de 20 de março de 2020.

Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Paulínia e no âmbito do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº. 64.881/2020, se limite às necessidades imediatas de alimentação, aos cuidados de saúde e ao exercício de atividades essenciais.

Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias, os prazos nos processos administrativos em tramitação no âmbito do Poder Executivo Municipal.

A suspensão de prazos prevista no caput deste artigo alcança, inclusive, os pedidos de revisão de lançamento tributário, bem como os prazos recursais nos processos administrativos tributários, em tramitação junto à Secretaria Municipal de Negócios da Receita.Não impede que o interessado efetue a apresentação dos respectivos documentos e recursos durante a vigência da suspensão. Não se aplica aos prazos relacionados aos procedimentos licitatórios.

A Guarda Municipal de Paulínia atentará, em caso de descumprimento deste decreto, ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.

O descumprimento das condições estabelecidas neste Decreto importará na notificação imediata do estabelecimento comercial, sem prejuízo da adoção de medidas drásticas como suspensão do alvará de funcionamento, lacração, aplicação de multa, as quais devem ser avaliadas de forma proporcional pela autoridade.