Diploma Legal: Decreto nº 7792
Data de emissão: 07/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Paulínia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Art. 1º prorroga até a data de 22 de abril de 2020 as medidas de quarentena impostas pelo Decreto Municipal nº 7.774/2020, com a consequente suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços elencadas no mencionado decreto, ressalvadas as atividades internas.
O parágrafo 1º do artigo 1º autoriza o funcionamento dos estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade:
1. Saúde: hospitais, clínicas médicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
2. Alimentação: supermercados e congêneres (açougues, peixarias), estabelecimentos de alimentação de animais, bem como os serviços de entrega (delivery) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;
3. Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, lojas de material de construção e empresas de locação de veículos;
4. Segurança: serviços de segurança pública e privada;
5. Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, serviços de call center;
6. Demais atividades relacionadas no §1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.
O parágrafo §2º do artigo 1º estabelece que o funcionamento dos serviços essenciais acima relacionados fica condicionado à implementação de medidas de segurança sanitária, a fim de evitar a aglomeração de pessoas, bem como a disponibilização de itens de higienização e de desinfecção, como álcool em gel, pias ou lavatórios e outras medidas similares.