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Paulo Afonso / BA - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 5835

30 Setembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Paulo Afonso/BA

"Prorroga o prazo de vigência do Decreto de nº. 5.824, de 31 de agosto de 2020, com as modificações introduzidas pelos Decretos de nºs. 5.825, de 01 de setembro de 2020; 5.828, de 16 de setembro de 2020, e de nº. 5.830, de 17 de setembro de 2020 e dá outras providências."

Diploma Legal: Decreto n° 5835
Data de emissão: 30/09/2020
Data de publicação: 30/09/2020
Fonte: Jornal do Município de Paulo Afonso/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

 Prefeito do Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 148, VI, da Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Publica de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria no 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação do Coronavírus (COVID-19), conforme Decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;

Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Referendo da Medida Cautelar (MC) na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade - DF (ADI), de no. 6.341, sob a relatoria do Ministro Marcos Aurélio Mello;

Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Referendo da Medida Cautelar (MC) na Acabo Declaratória de Inconstitucionalidade - DF (ADI), de no. 6.343, com redação de acordão designada ao Ministro Alexandre de Moraes, datado do dia 06.05.2020;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de vigência do Decreto de nº. 5.824, de 31 de agosto de 2020, com as modificações introduzidas pelos Decretos de nºs. 5.825, de 01 de setembro de 2020; 5.828, de 16 de setembro de 2020, e de nº. 5.830, de 17 de setembro de 2020.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor no dia 01 de setembro de 2020.

Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2020.