Diploma Legal: Decreto nº 55
Data de emissão: 20/04/2021
Data de publicação: 20/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Paulo Frontin/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
JAMIL PECH, Prefeito do Munícipio de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pela COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020, e o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pela COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades deste município no cenário epidemiológico da COVID-19, da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, dos aspectos socioeconômicos dos territórios e da pertinência ou não da adoção de determina das medidas;
CONSIDERANDO que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas proporcionais aos riscos que a situação demanda e o emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.263/2021, que regulamenta a abertura e fechamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestadores de serviços no âmbito do Município de Paulo Frontin.
DECRETA:
Art. 1º Estende as determinações dos Decretos Municipais 041/2021 e 049/2021 até a data de 31 de maio de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de maio de 2021, podendo ser revisto a qualquer momento, de acordo com a evolução da pandemia no município.
Art. 3º Continuam em vigor os Decretos anteriores relacionados ao combate à pandemia, revogando-se apenas as disposições que contrariem o presente Decreto, devendo ser observados o distanciamento social, uso de álcool gel, uso de máscaras, entre outros.
Dê-se Ciência,
Publique-se,
Cumpra-se,
Paulo Frontin/PR, 29 de abril de 2021.
JAMIL PECH
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ariane Karoline Pech
Código Identificador:AAFD3737
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/04/2021. Edição 2253
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