Diploma Legal:Resolução Conjunta nº 2
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Paraíba
Órgão Emissor: CIB - COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITES
Nota da Equipe Legnet
O Art.1º visa ampliar a utilização dos saldos financeiros disponíveis de exercícios anteriores, inerentes aos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS visando o atendimento, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência, durante a vigência do Decreto Estadual Nº 40.122.
O Art.3º visa estabelecer que todas as despesas relativas aos recursos de que trata a presente Resolução deverão ser obrigatoriamente executadas/adquiridas através de Pessoa Jurídica - PJ.
O Art. 4º, tem como objetivo, não permitir a utilização dos recursos previstos na presente Resolução em forma de pecúnia.
O Art. 5º, tem como objetivo, estabelecer que os recursos de que trata o art. 1º não poderão ser provenientes de saldos referentes aos Centros Dias e Residências Inclusivas, considerando os impedimentos previstos no Art. 5º da Resolução CNAS nº 4, DE 19 de abril de 2017 e Art. 9º da Resolução nº 3, de 7 de março de 2013.