Diploma Legal: Decreto nº 40122
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Paraíba
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Estado da Paraíba, por meio do art. 1º, declara a existência de situação atípica caracterizada como Situação de Emergência, em razão da epidemia por Coronavírus (Covid-19) no Brasil, com potenciais repercussões para o Estado da Paraíba, por um período de 90 (noventa) dias, renováveis por igual período.
O Art. 2º visa estabelecer que a Situação de Emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.
O Art. 4º visa estabelecer que, para fins de gestão e acompanhamento da referida Situação de Emergência Estadual, fica instituído o Comitê de Gestão de Crise, com a seguinte composição:
I – Gabinete do Governador
II – Secretaria de Estado da Saúde;
III - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Procuradoria Geral do Estado;
V - Controladoria Geral do Estado;
VI - Secretaria de Estado da Fazenda;
VII - Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social;
VIII - Secretaria de Estado da Administração Penitenciária;
IX - Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia;
X - Secretaria de Estado da Administração;
XI - Secretaria de Estado da Comunicação Institucional;
XII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano
Parágrafo único. A coordenação do Comitê de Gestão de Crise ficará a cargo do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado da Saúde.