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PB - CORONAVÍRUS / SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / DECRETO N° 40122

13 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado da Paraíba

Declara situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde.


Diploma Legal: Decreto nº 40122
Data de emissão: 13/03/2020
Data de publicação: 13/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Paraíba
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O Estado da Paraíba, por meio do art. 1º, declara a existência de situação atípica caracterizada como Situação de Emergência, em razão da epidemia por Coronavírus (Covid-19) no Brasil, com potenciais repercussões para o Estado da Paraíba, por um período de 90 (noventa) dias, renováveis por igual período.

 

O Art. 2º visa estabelecer que a Situação de Emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

 

O Art. 4º visa estabelecer que, para fins de gestão e acompanhamento da referida Situação de Emergência Estadual, fica instituído o Comitê de Gestão de Crise, com a seguinte composição:

I – Gabinete do Governador

II – Secretaria de Estado da Saúde;

III - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Procuradoria Geral do Estado;

V - Controladoria Geral do Estado;

VI - Secretaria de Estado da Fazenda;

VII - Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social;

VIII - Secretaria de Estado da Administração Penitenciária;

IX - Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia;

X - Secretaria de Estado da Administração;

XI - Secretaria de Estado da Comunicação Institucional;

XII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano

Parágrafo único. A coordenação do Comitê de Gestão de Crise ficará a cargo do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado da Saúde.