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PB - CORONAVÍRUS / TELETRABALHO / DECRETO N° 40168

04 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado da Paraíba

Em caráter excepcional, em razão da necessidade de intensificar as medidas de restrição previstas no Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba, fica suspenso o expediente presencial nas repartições públicas estaduais, no período compreendido entre 06 de abril de 2020 até 19 de abril de 2020.


Diploma Legal: Decreto n° 40168
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 04/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Paraíba
Órgão Emissor: Diário Oficial do Estado da Paraíba

Nota da Equipe Legnet

Os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, durante o período mencionado no art. 1º, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de imperiosa necessidade de comparecimento ao local de trabalho.

Essa medida não se aplica aos servidores das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Cagepa e FUNDAC que ficam sujeitos à jornada de trabalho estabelecida pela chefia imediata.

As disposições deste decreto aplicam-se, no que couber, aos empregados públicos, terceirizados, estagiários e demais agentes que possuam vínculo com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.