Diploma Legal: Decreto n° 40168
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 04/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Paraíba
Órgão Emissor: Diário Oficial do Estado da Paraíba
Nota da Equipe Legnet
Os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, durante o período mencionado no art. 1º, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de imperiosa necessidade de comparecimento ao local de trabalho.
Essa medida não se aplica aos servidores das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Cagepa e FUNDAC que ficam sujeitos à jornada de trabalho estabelecida pela chefia imediata.
As disposições deste decreto aplicam-se, no que couber, aos empregados públicos, terceirizados, estagiários e demais agentes que possuam vínculo com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.