Diploma Legal: Portaria Conjunta nº 1
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 25/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Nota da Equipe Legnet
Visando impedir a formação de acúmulo de pessoas nos terminais, estações e coletivos, buscando ainda assegurar que os ônibus do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife circulem preferencialmente apenas com passageiros sentados, o Art. 2º determina que as operadoras do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), enquanto perdurar a situação excepcional prevista no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, deverão atender à programação operacional para o Plano de Contingência fixada até às 17h do dia anterior da operação pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.
Ainda de acordo com o Art. 3º as operadoras do STPP/RMR deverão adotar todas as providências para evitar acúmulo de passageiros em filas de terminais, estações e nos coletivos, ainda que atendida a programação operacional do Plano de Contingência fixado pelo CTM, para isso, as operadoras deverão disponibilizar e alocar frota reserva nos terminais de passageiros (integrados, miniterminais) ou nas garagens.