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PE - CORONA VÍRUS / TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIRO / PORTARIA N° 1

23 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Estabelece que a limitação estabelecida pelo Art. 5º do Decreto nº. 48.834, de 20 de março de 2020, não abrange o Sistema de Transporte Público de Passageiros na Região Metropolitana do Recife - STTP, bem como no Sistema Metroviário do Estado de Pernambuco, gerenciado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.


Diploma Legal: Portaria nº 1
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: SDU - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 

Nota da Equipe Legnet

No Art. 1º esclarecer que a limitação estabelecida pelo Art. 5º do Decreto nº. 48.834, de 20 de março de 2020, não abrange o Sistema de Transporte Público de Passageiros na Região Metropolitana do Recife - STTP, bem como no Sistema Metroviário do Estado de Pernambuco, gerenciado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.