Diploma Legal: Decreto nº 49034
Data de emissão: 18/05/2020
Data de publicação: 19/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, com fundamento no artigo 17 da Lei Complementar nº. 425, de 25 de março de 2020, alterado pela Lei Complementar nº. 429, de 1º de maio de 2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º-A do Decreto nº. 48.866, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º-A. Ficam suspensos, até 31 de maio de 2020, os prazos mencionados no art. 1º, destinados à prática de atos relativos aos processos administrativos estaduais, como impugnações, defesas e recursos, bem como a contagem dos respectivos prazos prescricionais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO