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PE - CORONAVÍRUS / EMBARCAÇÃO / PORTARIA Nº 25

21 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Dispõe sobre a proibição da atracação de veleiros ou quaisquer embarcações vindas diretamente de longo curso.

Diploma Legal: Portaria nº 25
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 21/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: ATDEFN - AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

Nota da Equipe Legnet

No Art. 1º fica proibida a atracação de veleiros ou quaisquer embarcações vindas diretamente de longo curso, assim como:
• Fica proibido o embarque e desembarque de passageiros excetuando-se os casos excepcionais, definidos pelas autoridades portuária e sanitária competentes.
• Fica proibido o desembarque de resíduos ou efluentes.
• Fica proibida a circulação de pessoas nas áreas de cais e píer, excetuando-se aquelas necessárias à operacionalização do Porto.

A gestão portuária fica responsável pela intensificação da higienização e desinfecção do porto.

PROCEDIMENTOS PARA CASOS SUSPEITOS:

(I) Em casos suspeitos, a tripulação deverá:

a) Fornecer máscara cirúrgica ao suspeito. Caso o mesmo não puder usá-la por causa da dificuldade respiratória, devem ser providenciadas toalhas e solicitado que ele cubra o nariz e a boca quando for tossir ou espirrar. As toalhas utilizadas devem ser recolhidas e destinadas à limpeza e desinfecção ou dispostas em saco branco leitoso para gerenciamento como resíduo sólido do grupo A, de acordo com as diretrizes da RDC 56, de 6 de agosto de 2008;

b) Designar um tripulante, utilizando os equipamentos de proteção individual, para atendimento do caso suspeito;

c) Posicionar o caso suspeito em uma cabine privativa;

d) Não utilizar a cabine ocupada pelo caso suspeito para outros passageiros ou tripulantes, até que seja efetuada a limpeza desse compartimento, conforme os procedimentos descritos na RDC 56, de 6 de agosto de 2008;

e) Se possível, designar um sanitário para uso exclusivo do caso suspeito. Se não for possível, deve-se limpar as superfícies normalmente tocadas do(s) sanitário(s) (torneira, maçaneta, tampa de lixeira, balcões) com água e sabão ou desinfetante, conforme os procedimentos descritos na RDC 56, de 6 de agosto de 2008;

f) A embarcação deverá permanecer atracada e sem operar até que a suspeita de novo Coronavírus seja descartada laboratorialmente ou até que seja finalizado o período de quarentena – 18 dias.

Durante este período, com apoio das áreas técnicas da SES/PE, todos os contactantes serão monitorados;

II) Caberá ao comandante da embarcação:

a) Comunicar às autoridades sanitárias da ilha, responsáveis elencados abaixo, com seus respectivos telefones de contato, ao perceber qualquer sinal de infecção em sua tripulação,

DANDARA GUEDES (81) 984093095

JEANE KURY (47) 996853321

CLÁUDIO MACEDO (81) 999985727

GABRIELA MOLINA (81) 999245244

CARLOS DIÓGENES (81) 999734420

FERNANDO MAGALHÃES (81)992781900

b) Apresentar às autoridades sanitárias uma Declaração marítima de Saúde, assinada pelo comandante de toda a tripulação.

c) Caso se faça necessário, o transporte do paciente embarcado, deverá ser realizado pelo SAMU local.

III) Caberá à autoridade sanitária competente:

a) Realizar a inspeção sanitária da embarcação, conforme a legislação vigente;

b) Orientar a realização da limpeza e desinfecção da embarcação e área portuária, conforme descrito na RDC 56, de 6 de agosto de 2008;

c) Enquadrar os resíduos sólidos provenientes da embarcação como do grupo “A” (infectante) e gerenciá-los conforme previsto na RDC 56, de 6 de agosto de 2008;

d) Exigir das embarcações e operadores os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) de limpeza e desinfecção;

IV) Caberá à vigilância epidemiológica:

a) Realizar coleta de material para diagnóstico;

b) Elaborar alertas sobre a situação epidemiológica estadual, com orientações para a preparação e resposta, com medidas de prevenção e controle para a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID - 19); vc) Monitorar o comportamento dos casos de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), nos sistemas de informação da rede, para permitir avaliação de risco e apoiar a tomada de decisão;

d) Notificar, investigar e monitorar prováveis casos suspeitos para infecção humana pelo novo coronavírus (COVID - 19).

Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.