Diploma Legal: Decreto n° 48903
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o art. 1º, o art. 5º do Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...........................................................................................................................................................................
§ 1º Fica vedado o acesso às praias e ao calçadão das avenidas situadas nas faixas de beira-mar e de beira-rio, e aos parques localizados no Estado de Pernambuco, para prática de qualquer atividade, até o dia 13 de abril de 2020. (NR)
§ 2º Inclui-se na restrição de que trata o § 1º a atividade de caminhada e de corrida nas ciclofaixas adjacentes ao calçadão. (AC)
§ 3º Não se encontra incluída na restrição de que trata o § 1º a atividade de pesca artesanal e profissional. (AC)”