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PE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 48903

07 Abril 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Altera o Decreto de nº 48.832, de 19 de março de 2020, que define no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.


Diploma Legal: Decreto n° 48903
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 07/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1º, o art. 5º do Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...........................................................................................................................................................................

§ 1º Fica vedado o acesso às praias e ao calçadão das avenidas situadas nas faixas de beira-mar e de beira-rio, e aos parques localizados no Estado de Pernambuco, para prática de qualquer atividade, até o dia 13 de abril de 2020. (NR)

§ 2º Inclui-se na restrição de que trata o § 1º a atividade de caminhada e de corrida nas ciclofaixas adjacentes ao calçadão. (AC)

§ 3º Não se encontra incluída na restrição de que trata o § 1º a atividade de pesca artesanal e profissional. (AC)”