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pe - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / portaria conjunta nº 27

20 Julho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Dispõe que a partir de 19 de julho de 2021, será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, nos Municípios indicados nos Anexos I e II do Decreto nº 50.924 de 02 de julho de 2021, com previsão de retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, desde que obedecido os protocolos específicos, devendo ser observados à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento.

Diploma Legal: Portaria Conjunta nº 27
Data de emissão: 19/07/2021
Data de publicação: 20/07/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, Parágrafo Único, do Decreto n° 50.924, de 02 de julho de 2021 que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de 2020 pela Câmara dos Deputados;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Decreto n° 50.993 de 15 de julho de 2021, que altera o Decreto nº. 50.924, de 02 de julho de 2021;

CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2;

RESOLVE:

Art. 1°. A partir de 19 de julho de 2021, será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 no Estado, nos Municípios indicados nos Anexos I e II do Decreto nº 50.924 de 02 de julho de 2021, com previsão de retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, desde que obedecido os protocolos específicos, devendo ser observados à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento, conforme disposto na tabela constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Longo Araújo de Melo

Secretário de Saúde de Pernambuco

Geraldo Julio de Mello Filho

Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco

ANEXO ÚNICO