Diploma Legal: Decreto n° 49563
Data de emissão: 13/10/2020
Data de publicação: 14/10/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. ..........................................................................................................................................................................
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§ 4º-A. Nos Municípios indicados no Anexo VI autoriza-se a realização de eventos coorporativos e institucionais de que trata o §4º com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente e no máximo 300 (trezentas) pessoas. (AC)
§ 5º Permanece autorizada a realização de eventos sociais, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. (NR)
§ 5º-A. Nos Municípios indicados no Anexo VI autoriza-se a realização de eventos sociais de que trata o §5º, com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do ambiente e no máximo 300 (trezentas) pessoas. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2020.
Art. 3º Revoga-se o Anexo V do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO