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pe - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / decreto nº 50077

21 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Diploma Legal: Decreto nº 50077
Data de emissão: 20/01/2021
Data de publicação: 21/01/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o monitoramento contínuo dos indicadores epidemiológicos relacionados à pandemia no âmbito do Estado de Pernambuco, com o estabelecimento de diversos protocolos setoriais e regras sanitárias de observância obrigatória para a retomada gradual de atividades sociais e econômicas;

CONSIDERANDO a necessidade de se intensificar ações voltadas a conter a curva de contaminação da Covid-19 e de promover adequações em algumas das medidas temporárias editadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, previstas no Plano Estadual de Convivência com a Covid-19,

DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. ..........................................................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................................................

§ 6º No período de 25 de janeiro a 23 de fevereiro de 2021, fica suspensa a realização dos eventos corporativos, institucionais e sociais de que tratam os §§4º e 5º-C.” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de janeiro do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO