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pe - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / portaria conjunta nº 2

14 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 50.062, de 13 de janeiro de 2021.

Diploma Legal: Portaria Conjunta nº 2
Data de emissão: 14/01/2021
Data de publicação: 14/01/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

Os SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO que o teor do Decreto nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;

CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV-2;

CONSIDERANDO, ainda, o teor do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020 e demais alterações posteriores que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e

CONSIDERANDO, finalmente, o teor do Decreto nº 50.062, de 13 de janeiro de 2021, Estabelecem:

Art. 1º O Decreto nº 50.062, de 13 de janeiro de 2021, com o objetivo de evitar aglomeração de pessoas, determinou a proibição da utilização de som, pelo prazo de 30 (trinta) dias:

I. em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares; e

II. nas faixas de areia das praias e nos bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares nela localizados.

§1º Os hotéis e pousadas incluem-se como estabelecimentos similares no inciso I do caput.

§2º As barracas de praia e os carrinhos de alimentos e bebidas incluem-se no inciso II do caput.

Art. 2º Não se inclui na vedação que trata o inciso I do art. 1º a disponibilização de som ambiente, incluindo televisão, desde que em volume baixo, que não promova ou facilite qualquer tipo de aglomeração.

Parágrafo único. Independentemente do volume, fica vedada a apresentação de música ao vivo, no período referido no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 14 de janeiro de 2021.

André Longo Araújo de Melo

Secretário de Saúde Geraldo

Júlio de Mello Filho

Secretário de Desenvolvimento Econômico