Diploma Legal: Decreto nº 4752
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 27/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Pederneiras/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O art. 1º decreta medida de quarentena no Município de Pederneiras, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, que vigorará até o dia 7 de abril de 2020.
O art. 2º suspende:
I - o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;
II – o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.
O § 1º do O art. 2º exclui da suspensão estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais, na seguinte conformidade:
1. saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza, hotéis e estabelecimentos congêneres;
2. alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;
3. abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
4. segurança: serviços de segurança privada;
5. demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.
O art. 3º prorroga as datas para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O art. 5º recomenda que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Pederneiras se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.