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Pedrinhas Paulista / SP - CORONAVÍRUS / ATIVIDADES ESSENCIAIS / DECRETO Nº 1595

20 Março 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Pedrinhas Paulista/SP

DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS ADICIONAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DE CARÁTER TÉMPORÂRIO E EMERGENCIAL, DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 1595
Data de emissão: 20/03/2020
Data de publicação: 20/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Pedrinhas Paulista/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

SÉRGIO FORNASIER, Prefeito Municipal de Pedrinhas Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa do Ministério Público do Estado de São Paulo exara pelo Promotor de Justiça da Comarca de Maracaí,

CONSIDERANDO a classificação de Pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus) pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública promover medidas de preventivas para preservação da saúde e integridade física da população, a fim de evitar a pandemia do COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensas todas as atividades e os serviços públicos não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto.

Parágrafo Único - Fica garantido o funcionamento regular das atividades mediante plantão a distância ou sobreaviso de servidores durante o horário de expediente regular, sem prejuízo do comparecimento pessoal em situação extremamente necessária.

Art. 2º - Os serviços públicos que se fizerem essenciais serão mantidos em escala de rodízio com os servidores, mantendo-se os demais em regime de sobreaviso, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais.

§ 1º - Os Secretários Municipais de cada pasta tomarão as providências necessárias para manutenção dos serviços essências, em observância ao caput deste artigo.

§ 2º - As disposições deste artigo não se aplicam à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - Fica suspensa as férias deferidas ou programadas, bem como concessão licença-prêmio dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Assistência Social.

Art. 4º - Fica determinada a suspensão temporária de todas as atividades e serviços privados não essenciais elencados abaixo:

I - Academias;

II - Restaurantes;

III - Lojas de conveniência;

IV - Comércio em geral.

§ 1º - Fica permitida a venda mediante retirada no local ou por entrega em domicílio (delivery), sendo vedada a permanência e consumo nas dependências do estabelecimento.

§ 2º - As suspensões de atividades previstas neste artigo não se aplicam aos mercados, padarias, farmácias, postos de combustíveis, lojas de ração animal e cerealista ou outros serviços de caráter essencial.

Art. 5º - Fica determinada a suspensão temporária de todos e quaisquer eventos ou reuniões públicas, inclusive de natureza religiosa e educacional, a fim de evitar a aglomeração de pessoas.

Art. 6º - Ficam temporariamente suspensos os alvarás concedidos para realização de feiras livres devido à alta rotatividade de pessoas nestes locais.

Art. 7º - Fica limitado o acesso ao velório a 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de pessoas no local.

Art. 8º - O descumprimento das previsões dos artigos 4o ao 6o deste decreto poderá acarretar aplicação das penalidades previstas na legislação municipal, sendo encaminhada comunicação do referido descumprimento ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pedrinhas-Paulista,20 de março de 2020.

SERGIO FORNASIER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado no Cartório de Registro Civil local e afixada no mural da Prefeitura Municipal na data supra.

LUIZ ANDRE DI NALLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO