CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Pedrinhas Paulista / SP - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO Nº 1593

17 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Pedrinhas Paulista/SP

Dispõe sobre a Adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal, de Medidas Temporárias e Emergenciais de Prevenção de Contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1593
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Pedrinhas Paulista/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

SÉRGIO FORNASIER, Prefeito Municipal de Pedrinhas Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a classificação de Pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus) pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo expediu o Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, adotando medidas preventivas de contágio pelo COVID-19;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública promover medidas de preventivas para preservação da saúde e integridade física da população, a fim de evitar a pandemia do COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, por meio de seus Secretários Municipais, adotará as providências necessárias em seus respectivos âmbitos visando à suspensão temporária:

I – De aulas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 23 de março de 2020, estabelecendo-se no período de 17 a 20 de março de 2020 funcionamento excepcional, com orientações, sendo a presença facultativa sem prejuízo de faltas;

II – Das atividades realizadas no Centro de Convivência do Idoso por 60 (sessenta) dias a partir de 17 de março de 2020;

III – Das atividades da Academia da Saúde e do Centro de Atividades Aquáticas a partir de 17 de março de 2020;

IV – Das atividades relacionadas aos atrativos culturais do município, bem como do Centro Cultural e Teatro Municipal que estarão fechados para o atendimento ao público a partir de 19 de março de 2020;

V – Das atividades realizadas Centro Recreativo, Academia do Centro Recreativo, Estádio Municipal e Ginásio Municipal, incluindo as atividades da Escolinha de Futebol e demais eventos esportivos a partir de 19 de março de 2020;

VI – Das atividades desenvolvidas no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS a partir de 19 de março de 2020.

Art. 2º - Fica suspenso, temporariamente, o remanejamento de servidores públicos, prestadores de serviços e profissionais que atuam na Secretaria Municipal de Saúde, para outras Secretarias, bem como gozo de férias dos mesmos.

Parágrafo Único – Os demais servidores públicos que estiverem disponíveis em razão da suspensão das atividades previstas no artigo 1º deste Decreto, caso se faça necessário, poderão ser remanejados para a Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 3º - Fica suspenso, temporariamente, a emissão de Alvará pelo Poder Executivo Municipal par eventos particulares com aglomeração de pessoas e para a prática do comércio ambulante.

Art. 4º - Recomenda-se que as empresas privadas evitem realizar eventos em que haja aglomeração de pessoas.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pedrinhas Paulista, 17 de março de 2020.

SÉRGIO FORNASIER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado no Cartório de Registro Civil local e afixado no mural da Prefeitura Municipal na data supra.

LUIZ ANDRÉ DI NALLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO