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Pedrinhas Paulista / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 1594

19 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Pedrinhas Paulista/SP

Dispõe sobre adoção de Medidas Adicionais, no âmbito da Administração Pública Municipal, de caráter temporário e emergencial, de Prevenção de Contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 1594
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 19/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Pedrinhas Paulista/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

SERGIO FORNASIER, Prefeito Municipal de Pedrinhas Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a classificação de Pandemia de COVID-19 (Novo Coronavírus) pela Organização Mundial da Saúde (OMS):

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo expediu o Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020 e Decreto nº 84.864, de 16 de março de 2020 adotando medidas preventivas de contágio pelo COVID-19;

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública, promover medidas de preventivas para preservação da saúde e integridade física da população, a fim de evitar a pandemia do COVID-19;

DECRETA:

Art. 1º - Fica facultado laborar em regime de teletrabalho, quando este regime for compatível com a função exercida, os servidores públicos:

I – Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II – Gestantes.

Parágrafo Único – As disposições do inciso I do caput deste artigo não se aplicam aos servidores e profissionais que atuam na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Os atendimentos ao público em geral nos Departamentos da Administração Municipal, exceto da Secretaria Municipal de Saúde, deverão ser realizados, preferencialmente, pelos meios telefônicos e/ou eletrônico, conforme segue:

I – Paço Municipal (18) 3375-9090;

II – Secretaria de Assistência Social (18) 3375-1503;

III – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS (18) 3375-1588;

IV – Secretaria Municipal de Educação e Cultura (18) 3375-1487;

V – Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Promoções (18) 3375-1487;

VI – Secretaria Municipal de Obras e Serviços, Agricultura e Meio Ambiente (18) 3375-1622;

VII – Canal eletrônico por meio de ouvidoria ou e-sic disponível no endereço eletrônico www.pedrinhaspaulista.sp.gov.br, ou no e-mail pedrinhas@pedrinhaspaulista.sp.gov.br.

Parágrafo Único – Nos casos em que não for possível o atendimento ser realizado a distância, o atendimento presencial irá ocorrer mediante agendamento prévio via telefone, conforme incisos I a VI do caput deste artigo.

Art. 3º - Caso o servidor público ou prestador de serviço apresente sinais e sintomas compatíveis com o contágio do COVID-19, deverá procurar serviço de saúde para diagnóstico e tratamento, e adotar as providências necessárias para a obtenção de licença médica.

Art. 4º - Fica determinado aos Departamentos Públicos Municipais de funcionamento continuado a adoção de medidas internas a fim de evitar aglomeração de pessoas.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pedrinhas Paulista, 19 de março de 2020.

SERGIO FORNASIER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado no Cartório de Registro Civil local e afixado no mural da Prefeitura Municipal na data supra.

LUIZ ANDRÉ DI NALLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO