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Pedro Leopoldo / MG - CORONAVÍRUS / ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO / decreto nº 2064

30 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Pedro Leopoldo/MG

Altera o Decreto n° 1.973, de 19 de março de 2.020 (com alterações posteriores), o qual "Determina a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento, autorizações e permissões emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente coronavírus - COVID-19 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 2064
Data de emissão: 30/12/2020
Data de publicação: 30/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Pedro Leopoldo/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

CRISTIANO ELIAS DOS REIS COSTA, Prefeito do Município de Pedro Leopoldo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as prerrogativas contidas no artigo 90, item IV, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO solicitação recebida da Comissão de Transição da Prefeita eleita, para prorrogação da vigência do presente Decreto;

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto n° 1.973, de 19 de março de 2.020 (com alterações posteriores), o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º. A partir do dia 21 de março de 2020, ficam suspensos até 31 de janeiro de 2.021, os Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto Municipal n° 1.972, de 16 de março de 2.020, especialmente para:

(...)"

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Pedra Leopoldo, aos 30 de dezembro de 2.020.

CRISTIANO ELIAS DOS REIS COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO