CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Pedro Leopoldo / MG - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 2121

31 Agosto 2021 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Pedro Leopoldo/MG

Altera o Decreto nº 2.096, de 14 de maio de 2021, o qual "Dispõe sobre restrições de ordem sanitária no município de Pedro Leopoldo, para enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo agente Coronavírus Covid - 19, fixa regras sanitárias e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 2121
Data de emissão: 31/08/2021
Data de publicação: 31/08/2021
Fonte: Jornal do Município de Pedro Leopoldo/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ELOÍSA HELENA CARVALHO DE FREITAS PEREIRA, Prefeita do Município de Pedro Leopoldo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as prerrogativas contidas no artigo 90, item IV, da Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO que a não observância às medidas sanitárias poderá fazer regredir a estratégia de abertura gradual do comércio não essencial, acaso ocorra o agravamento da pandemia;

D ECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 12 do Decreto ne 2.096, de 14 de maio de 2021, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A partir do dia 16 de maio, até o dia go de setembro de 2.021, ficam estabelecidas as seguintes restrições de ordem sanitária para o enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo agente Coronavírus - COVID – 19(…)”

Art. 2º Fica alterado o Decreto nº 2.096, de 14 de maio de 2021, com a finalidade de nele incluir o anexo V (Protocolo para realização de palestras, seminários e minicursos em auditórios), constante do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Pedro Leopoldo, aos 31 de Agosto de 2021.

Eloísa Helena Carvalho de Freitas Pereira

PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

ANEXO V

Protocolo para realização de palestras, seminários, simpósios e minicursos em auditórios

As palestras, seminários, simpósios e minicursos em auditórios observarão os seguintes protocoios e medidas:

Quanto à Proteção e Organização do Espaço:

I - É obrigatório aferir a temperatura na entrada do estabelecimento;

II - Objetivando evitar qualquer possibilidade de aglomeração, cada ambiente poderá ter uma ocupação máxima de 30% (trinta por centro) de sua capacidade;

III - O acesso ao local deverá ser controlado para garantir o distanciamento entre as pessoas;

IV - O estabelecimento deverá indicar o número máximo de pessoas que podem adentrá-lo simultaneamente;

V - Os lugares de assento deverão ser organizados dispondo-os de forma alternada entre as fileiras de bancos, com a distância mínima de 1,5 metro entre eles, devendo, ainda, serem bloqueados, de forma física, aqueles bancos, cadeiras e/ou assentos que não puderem ser ocupados;

VI - Nas áreas de circulação interna, deverá ser demarcado o solo o distanciamento de 2 (dois) metros entre um participante e outro;

VII - Assegurar que todas as pessoas, ao adentrarem no local, estejam utilizando máscara de proteção e higienizem as mãos com álcool gel 70%.

VIII - Participantes e colaboradores deverão utilizar máscara de proteção durante todo o período em que estiverem no interior do evento, independentemente de estarem em contato dire,o com o público;

IX - Se necessário, deverá ser designado colaborador utilizando máscara para organização da fila e entrada de pessoas, mantendo o distanciamento;

Quanto à Higienização e Limpezî

I - Disponibilizar lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha (ou dispensador com álcool gel 70%) na entrada do estabelecimento e nos sanitários;

II - Realizar a higienização frequente com álcool líquido 70%, pelo menos antes e após o uso, de fones, microfones, instrumentos musicais, aparelhos de telefone, mesas, cadeiras, bancos, utensílios, maçanetas, torneiras, corrimãos, teclados, mouses, computadores e todas as superfícies metálicas;

III - Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de participantes;

IV - Sistematizar a limpeza local (piso, balcão, altar, púlpito e outras supe. fícies) com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool líquido 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia ou conforme necessidade;

V - Manter o ambiente limpo e remover o lixo de maneira segura;

VI - Intensificar a higienização dos sanitários existentes;

VII - Disponibilizar sabão líquido, borrifador de álcool gel ou líquido 70% e papel toalha nos banheiros, devendo ser feita limpeza periódica de vasos e tampas sanitárias, pias e outros itens dos banheiros após cada evento;

VIII - Realizar a desinfecção das luvas de limpeza com água e sabão seguido de fricção com álcool líquido 70% por 20 (vinte) segundos, reforçando o correto uso delas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores etc.);

IX - Uso obrigatório de EPI's por organizadores, colaboradores e participantes;

X - Manter um pano úmido com produto específico (água sanitária/cloro) no chão para limpeza do solado do calçado na entrada e saída do espaço utilizado;

XI - Manter portas e janelas abertas antes e durante o uso dos ambientes;

XII - Preferencialmente não utilizar aparelhos de ar-condicionado ou climatizadores de ar e, caso utilize, deve-se seguir rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;

XIII - Bebedouros que exijam aproximação da boca deverão ser lacrados e não utilizados po, participantes e colaboradores;

XIV - Não é recomendada a participação de crianças com idade inferior a 10 anos em reuniões, convenções e palestras;

XV - É desaconselhada a participação das pessoas que se encontram inseridas nos grupos de risco.