Diploma Legal: Decreto nº 6287
Data de emissão: 02/07/2020
Data de publicação: 02/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Pelotas/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A Prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera o Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020, no que se refere a prorrogação dos prazos dos convênios, parcerias e instrumentos congêneres.
Art. 2º O art. 47 do Decreto n.º 6.267, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 47 Os convênios, as parcerias e os instrumentos congêneres firmados pela administração pública municipal, na condição de proponente, ficam com sua vigência prorrogada até o dia primeiro de agosto, salvo manifestação contrária por parte do Secretário responsável pelo acompanhamento e fiscalização, bem como os contratos temporários, na medida da necessidade do Poder Público.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 02 de julho de 2020.
Paula Schild Mascarenhas
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
Abel Dourado
Secretário de Governo