Diploma Legal: Lei nº 6861
Data de emissão: 14/10/2020
Data de publicação: 14/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Pelotas/RS
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
A prefeita de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 6.819, de 03 de julho de 2020, modificando a disposição relativa às aglomerações, visando a prevenção e o combate à pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
Art. 2º O caput e o § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 6.819, de 03 de julho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica vedada a formação de aglomerações em espaços públicos, tais como praças, parques, praias e respectivas orlas, calçadões, vias públicas e assemelhados, bem como em espaços privados.
§ 1º Constituem aglomerações o agrupamento de pessoas não coabitantes, com ou sem finalidade específica, conforme quantitativo determinado em Decreto exarado pelo Poder Executivo Municipal, considerando a natureza da atividade e as peculiaridades do caso concreto." (NR)
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto a ser exarado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 14 de outubro de 2020.
Paula Schild Mascarenhas
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
Abel Dourado
Secretário de Governo