Diploma Legal: Decreto nº 6255
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Pelotas/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa à execução dos contratos administrativos, relativos a obras públicas no município de Pelotas.
§ 1º. Todas as obras públicas deverão ficar paralisadas no estado em que se encontram, a partir da publicação do presente Decreto.
§ 2º. A suspensão a que se refere o caput, ocorrerá pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de trinta dias.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 23 de março de 2020.
PAULA SCHILD MASCARENHAS
Prefeita
Registre-se. Publique-se.
ABEL DOURADO
Secretário de Governo