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Pelotas / RS - CORONAVÍRUS / SUSPENSÃO DE CONTRATOS / DECRETO Nº 6255

23 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Pelotas/RS

Suspende a execução de obras públicas no município de Pelotas, objetivando evitar aglomerações que podem potencializar a transmissão do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 6255
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Pelotas/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa à execução dos contratos administrativos, relativos a obras públicas no município de Pelotas.

§ 1º. Todas as obras públicas deverão ficar paralisadas no estado em que se encontram, a partir da publicação do presente Decreto.

§ 2º. A suspensão a que se refere o caput, ocorrerá pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de trinta dias.

Gabinete da Prefeita de Pelotas, em 23 de março de 2020.

PAULA SCHILD MASCARENHAS

Prefeita

Registre-se. Publique-se.

ABEL DOURADO

Secretário de Governo