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Pereira Barreto / SP - CORONAVÍRUS / ESTABELECIMENTOS DESTINADOS À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE / decreto nº 5521

08 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Pereira Barreto/SP

“Dispõe sobre atualização das normas do Plano São Paulo e dá outras providências”.

Diploma Legal: Decreto nº 5521
Data de emissão: 08/12/2020
Data de publicação: 08/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Pereira Barreto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOÃO DE ALTAYR DOMINGUES, Prefeito do Município da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO a decisão do Governador do Estado de São Paulo, na 15ª atualização do Plano São Paulo e classificação geral do Estado na Fase Amarela, em 30 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO o Ofício Especial do Ministério Público do Estado de São Paulo, referente ao Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 62.0374.0000195/2020-1;

DECRETA:

Art. 1º Fica restrito o atendimento presencial nos estabelecimentos como bares, restaurantes, academias, salões de beleza, escritórios, concessionárias e comércio de rua a 10 (dez) horas diárias, sequenciais ou fracionadas, com capacidade máxima de público limitada a 40% (quarenta por cento) de ocupação para todos os setores.

Art. 2º Os bares, restaurantes e demais estabelecimentos com consumo local de alimentos e bebidas, deverão respeitar o horário de atendimento presencial de 10 (dez) horas de expediente, com capacidade limitada a 40%, e atendimento até às 22h, vedado o consumo local após as 22h.

Art. 3º Fica proibido a realização de quaisquer eventos com público em pé, durante a fase amarela do Plano São Paulo.

Art. 4º Para a manutenção do Alvará de Funcionamento os estabelecimentos deverão obedecer os protocolos  gerais e setorial específicos.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor a partir de 9 de dezembro de 2020, revogando as disposições contrárias.

Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, 8 de dezembro de 2020.

JOÃO DE ALTAYR DOMINGUES

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta Secretaria, na data supra.