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Pereira Barreto / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 5533

23 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Pereira Barreto/SP

Dispõe medidas restritivas contra o coronavirus entre os dias 25 a 27 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5533
Data de emissão: 23/12/2020
Data de publicação: 23/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Pereira Barreto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOÃO DE ALTAYR DOMINGUES, Prefeito do Município da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO o posicionamento do Governador do Estado de São Paulo, no dia 22 de dezembro de 2020, determinando que todo o estado terá medidas restritivas específicas contra o coronavirus entre os dias 25 a 27 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021, com o funcionamento apenas de comércios essenciais, restringindo o funcionamento de restaurantes e bares;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que durante o período de 25 a 27 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021, funcionará apenas os comércios essenciais como, farmácias, mercados, padarias, postos de combustíveis e os serviços de hotelaria, mantendo a capacidade máxima de público limitada a 40% (quarenta por cento).

Art. 2º Nos dias 25 a 27 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021, não poderão abrir: lojas, concessionárias, escritórios, bares, restaurantes, lanchonetes, academias, salões de beleza e estabelecimentos culturais.

Art. 3º Nos outros dias o horário de funcionamento de bares e restaurantes obedecerão a seguinte forma;

I - Os bares terão atendimento presencial até às 20h;

II - Os restaurantes e Lojas de conveniência poderão funcionar até às 22h, com serviço de bebida alcoólica apenas até às 20h.

Parágrafo único. Nos dias 24 e 31 de dezembro, os bares, restaurantes e lanchonetes deverão encerrar o atendimento às 20h, podendo funcionar os serviços de entrega por delivery.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor a partir do dia 23 de dezembro de 2020, revogando as disposições contrárias.

Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, 23 de dezembro de 2020.

JOÃO DE ALTAYR DOMINGUES

Prefeito Municipal