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Pereira Barreto / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 5770

20 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Pereira Barreto/SP

Dispõe sobre a alteração do parágrafo único do artigo 3º do Decreto Municipal nº. 5.727, de 13 de setembro de 2021 e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 5770
Data de emissão: 20/10/2021
Data de publicação: 20/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Pereira Barreto/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

JOÃO DE ALTAYR DOMINGUES, Prefeito do Município da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO que os Municípios têm autonomia para decidir sobre as medidas preventivas de interesse local, mas que elas devem estar em compasso com as diretrizes fixadas pelo governo estadual, permitindo-se a adoção de medidas mais restritivas a teor do disposto no artigo 24, XII c.c. artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Município atualmente apresenta uma redução no número de casos positivados, internações e óbitos em decorrência da Covid-19, devido à adoção de medidas de combate à disseminação da Covid-19 e, atualmente, ao avanço da vacinação;

CONSIDERANDO a determinação do Governo do Estado de São Paulo em adotar a partir de 17 de agosto a 1º de novembro a retomada segura de todas as atividades comerciais, serviços e eventos, mantendo se os protocolos sanitários estabelecidos pelo Plano São Paulo;

D E C R E T A

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º do Decreto Municipal nº 5.727, de 13 de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. (...)

Parágrafo único. Os velórios deverão ter duração não superior a 8 (oito) horas, devendo ainda o acesso ao local ser limitado a no máximo 60% (sessenta por cento) da capacidade máxima do velório municipal, conferindo se preferência aos parentes mais próximos do falecido, devendo ser seguidas as recomendações do município quanto a observância dos protocolos sanitários gerais e setoriais específicos.

Art. 2º Revogam-se todas as disposições contrárias a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, 20 de outubro de 2021.

JOÃO DE ALTAYR DOMINGUES

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado nesta

Secretaria, na data supra.