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Petrolândia / PE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 1068

24 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Petrolândia/PE

DEFINE NO ÂMBITO SOCIOECONÔMICO MEDIDAS RESTRITIVAS TEMPORÁRIAS ADICIONAIS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.

Diploma Legal: Decreto nº 1068
Data de emissão: 24/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Petrolândia/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, etc.,

CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do coronavírus em Pernambuco e, quiçá, no Município de Petrolândia;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo DECRETO MUNICIPAL N° 1.064/2020;

CONSIDERANDO que medidas similares têm se mostrado eficazes e vêm sendo adotadas em outros Estados, Países e Municípios para enfrentamento do coronavírus;

DECRETA

Art. 1º. - O inciso I, do art. 4º do Decreto Municipal n° 1.064/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

”I – os eventos públicos ou privados de qualquer natureza (esportivos, religiosos, culturais, festivos, etc.) com público”, (NR)

Art. 2º. - O art. 4º do Decreto Municipal n° 1.064/2020, passa a vigorar acrescido do "inciso XII", com a seguinte redação:

"XII - a concentração de pessoas em número superior a 10 (dez), salvo nos casos de atividades essenciais e necessárias, que não tenham sido suspensas em decorrência da situação de emergência".(NR)

Art. 3º. - O art. 4º do Decreto Municipal n° 1.064/2020, passa a vigorar acrescido do "inciso XIII", com a seguinte redação:

”XIII – a prestação dos serviços de mototáxi”. (NR)

Art. 4º - O § 5º, do art. 4º do Decreto Municipal n° 1.064/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º - No caso das atividades excepcionadas no inciso XII do "caput", devem ser observadas as recomendações sanitárias, inclusive quanto à manutenção da distância segura entre as pessoas." (NR)

Art. 5º. - Ficam revogados os §§ 6º e 7º do art. 4º do Decreto Municipal n° 1.064/2020.

Art. 6º. - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 24 de março de 2020.

JANIELMA MARIA FERREIRA RODRIGUES SOUZA

PREFEITA