Diploma Legal: Decreto nº 1069
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Petrolândia/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, etc.,
CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do coronavírus em Pernambuco, e quiçá, no Município de Petrolândia;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 1.064/2020;
CONSIDERANDO que medidas similares têm se mostrado eficazes e vêm sendo adotadas em outros Estados, Países e Municípios para enfrentamento do coronavírus;
CONSIDERANDO as intensas chuvas na região e a previsão de novas precipitações com alto índice pluviométrico;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 48.857, publicado em 26 de março de 2020;
DECRETA
Art. 1º. – O § 1º do art. 2º, do Decreto Municipal nº 1.066/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“VIII – lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta” (AC)
Art. 2º. - O Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto Municipal n° 1.066/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"VIII - serviços urgentes de manutenção predial e prevenção de incêndio". (AC)
"IX - borracharias". (AC)
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 26 de março de 2020.
JANIELMA MARIA FERREIRA RODRIGUES SOUZA
PREFEITA