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Petrolândia / PE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 1069

26 Março 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Petrolândia/PE

Altera o Decreto Municipal nº 1.066, que define no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Diploma Legal: Decreto nº 1069
Data de emissão: 26/03/2020
Data de publicação: 26/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Petrolândia/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PETROLÂNDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, etc.,

CONSIDERANDO a recomendação das autoridades sanitárias do País e do Estado de se buscar diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do coronavírus em Pernambuco, e quiçá, no Município de Petrolândia;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo DECRETO MUNICIPAL Nº 1.064/2020;

CONSIDERANDO que medidas similares têm se mostrado eficazes e vêm sendo adotadas em outros Estados, Países e Municípios para enfrentamento do coronavírus;

CONSIDERANDO as intensas chuvas na região e a previsão de novas precipitações com alto índice pluviométrico;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 48.857, publicado em 26 de março de 2020;

DECRETA

Art. 1º. – O § 1º do art. 2º, do Decreto Municipal nº 1.066/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“VIII – lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta” (AC)

Art. 2º. - O Parágrafo Único do art. 3º, do Decreto Municipal n° 1.066/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"VIII - serviços urgentes de manutenção predial e prevenção de incêndio". (AC)

"IX - borracharias". (AC)

Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 26 de março de 2020.

JANIELMA MARIA FERREIRA RODRIGUES SOUZA

PREFEITA