Diploma Legal: Decreto nº 1275
Data de emissão: 31/07/2020
Data de publicação: 31/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Petrópolis/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, com fulcro no art. 84, IV, da Constituição da República, e
CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde – OMS;
CONSIDERANDO a declaração do estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19) em todo o território nacional pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro por meio do Decreto nº 46.984/2020;
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública no Município de Petrópolis por meio do Decreto nº 1.143, de 13 de abril de 2020;
CONSIDERNDO o reconhecimento do estado de calamidade pública no Município de Petrópolis pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro por meio do Decreto Legislativo n° 05/2020;
CONSIDERANDO que as medidas de combate ao novo Coronavírus (Covid-19) adotadas pelo Poder Executivo Municipal desde março de 2020 foram eficazes, visto que o número de vítimas está abaixo da média dos Municípios com número aproximado de habitantes;
CONSIDERANDO que, atualmente, a taxa de ocupação dos leitos clínicos (SUS) é de 35,71% e de UTI (SUS) é de 25,41%;
CONSIDERANDO a ampliação do número de leitos de UTI no Município e a transformação da UPA Cascatinha em UPA Vermelha, cujos 25 leitos iniciais de UTI foram destinados exclusivamente aos pacientes diagnosticados com Covid-19;
CONSIDERANDO a baixa contaminação da população petropolitana e o aumento da oferta de leitos de UTI, havendo, inclusive, 74,59% de leitos ociosos;
CONSIDERANDO as Notas Técnicas COVISA/ COVIEP/DVS n° 30/2020 e 31/2020;
DECRETA
Art. 1º – O inciso I do art. 3º do Decreto Municipal nº 1.231, de 24 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º -...
I – de 10h às 24h, os restaurantes (N.R.);”
Art. 2º – Fica autorizado o uso de chuveiros nas academias, estúdios de atendimento personalizado, centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico e de atividades esportivas diversas.
Parágrafo único – Nos estabelecimentos que não tiverem boxe individual, deverá ser respeitado o distanciamento de 2 metros entre os chuveiros.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor no dia 03 de agosto de 2020.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Petrópolis, em 31 de julho de 2020.
BERNARDO ROSSI
Prefeito