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PI - CORONAVÍRUS / COMÉRCIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS / PORTARIA Nº 384

07 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado do Piauí

Dispõe sobre medidas de segurança sanitária para o funcionamento dos escritórios de advocacia e contabilidade, no âmbito das medidas excepcionais para enfrentamento à Covid-19.

Diploma Legal: Portaria nº 384
Data de emissão: 07/05/2020
Data de publicação: 07/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí
Órgão Emissor: SESA - SECRATARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

A (VIGILÂNCIA SANITÁRIA) (SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE), no uso das atribuições legais, e:

CONSIDERANDO o teor do § 2º, do art. 1º, do Decreto nº. 18.902/2020, que autoriza a expedição de normas sanitárias pela Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI, no âmbito das medidas de enfrentamento à Covid-19, a serem seguidas pelos estabelecimentos e atividades tidas como essenciais;

CONSIDERANDO a PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SESAPI Nº. 03/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Os escritórios de advocacia e contabilidade funcionarão em horário reduzido, apenas para atender as demandas necessárias, com estrita observância às normas e orientações técnicas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela ANVISA e demais autoridades sanitárias, especialmente no que toca ao uso de máscaras, álcool em gel e demais Equipamentos de Proteção Individual necessários à prevenção ao Coronavírus.

§ 1º As reuniões e os atendimentos aos clientes serão telepresenciais.

§ 2º Os atendimentos e reuniões presenciais, se imprescindíveis à consecução do trabalho do profissional, deverão ocorrer mediante agendamento prévio e com o mínimo de pessoas possível.

§ 3º Os responsáveis pelos estabelecimentos organizarão as atividades em regime de revezamento, de forma a estabelecer um fluxo mínimo de pessoas no ambiente de trabalho, observando sempre o necessário distanciamento entre os colaboradores.

Art. 2º Os órgãos da Advocacia Pública adotarão, no que couber, as medidas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 3º A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Piauí, e o Conselho Regional de Contabilidade - Piauí, deverão, em regime de colaboração com o Poder Público, dar ampla publicidade às orientações contidas nesta Portaria por meio dos seus canais de comunicação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TATIANA VIEIRA SOUZA CHAVES

Diretora da Unidade de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí - DIVISA

FLORENTINO ALVES VERAS NETO

Secretário de Estado da Saúde do Piauí

Of. 1494