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PI - CORONAVÍRUS / LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS / PORTARIA Nº 339

06 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Piauí

Dispõe quanto às recomendações aos estabelecimentos de saúde para a realização de procedimentos na coleta e envio de amostras de casos suspeitos de CORONAVÍRUS (2019-Ncov) para o LACEN-PI.

Diploma Legal: Portaria nº 339
Data de emissão: 04/04/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O art. 1º dispõe que as amostras enviadas para Laboratórios validados pela referência nacional não devem ser enviadas para o Laboratório Central do Piauí (LACEN), visto que, amostras coletadas em momentos distintos, podem apresentar resultados diferentes.

Já o art. 2º assevera que o Laboratório privado tem por obrigação, no momento da coleta, separar 02 (duas) alíquotas ou 02 (duas) amostras no mesmo momento, uma que será enviada ao Laboratório executor e a outra para o laboratório de referência do Estado - LACEN, para que, nos casos positivos, as mesmas sejam enviadas ao biobanco.

A coleta deverá ocorrer entre o 1º e o 7º dia de aparecimento dos sintomas, preferencialmente entre o 3º ao 5º dia, devendo as amostras ser enviada ao LACEN imediatamente, ou serem mantidas entre 4ºC e 8ºC, por até 48 horas, é que revela o art. 3º.

É preciso ainda Informar que o teste com resultado negativo, não descarta, necessariamente, a possibilidade de infecção viral, tendo em vista que a clínica apresentada pelo paciente, sinais e sintomas, é imprescindível para caracterizar o diagnóstico clínico da doença; ainda, fatores pré-analíticos, como coleta, armazenamento e transporte, quando feitos de maneira inadequada, podem interferir no resultado final da análise. Muitas vezes, faz-se necessária a coleta de outros tipos de amostra, como por exemplo, escarro, lavado traqueal ou aspirado nasofaringe, conforme redação do art. 4º.

Todos os laudos, obrigatoriamente no Estado do Piauí, tanto positivos como negativos, precisam ser enviados ao CIEVS/ SESAPI, para serem informados ao boletim diário de notificação dos casos, devem também ser informados a metodologia, equipamentos e kits utilizados, de acordo com o art. 5º.