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PI - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO N° 18920

31 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado do Piauí

Trata da alteração do Decreto n° 18912, de 27/03/2020, que dispõe sobre medidas voltadas para o enfrentamento à Covid-19.


Diploma Legal: Decreto nº 18920
Data de emissão: 31/03/2020
Data de publicação: 31/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O objetivo do Art. 1º é estabelecer que fica acrescentado o art. 1º-A ao Decreto nº 18.912, de 27 de março de 2020, com a seguinte redação:

Art. 1º-A Ficam ressalvados da determinação do art. 1º deste Decreto, os profissionais de saúde da SESAPI cedidos ou à disposição da Secretaria de Segurança Pública,  para desempenharem suas funções no Departamento de Polícia Técnico-Científica.