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PI - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO/ DECRETO Nº 19112

21 Julho 2020 | Tempo de leitura: 124 minutos
Diário Oficial do Estado do Piauí

Aprova os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para os segmentos do item 3 do Grupo I do Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais, na forma que especifica, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 19112
Data de emissão: 21/07/2020
Data de publicação: 21/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e Lei nº 7.378 de 11 de maio de 2020, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art.12 do Decreto nº 18.984, de 20 de maio de 2020, instituindo o Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, com o objetivo de apresentar protocolos voltados para o retorno das atividades sociais e econômicas no âmbito estadual;

CONSIDERANDO o Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 ± PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto nº 19.014 de 08 de junho de 2020, estabelecendo o planejamento para a flexibilização das medidas de isolamento social e retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econômicas e sociais com base em parâmetros epidemiológicos, sanitários e econômicos;

CONSIDERANDO o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto nº 19.040, de 19 de junho de 2020;

CONSIDERANDO os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) elaborados pela SESAPI / SUPAT / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, apreciados e aprovados pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE - e Comitê PRO Piauí;

CONSIDERANDO as reuniões virtuais realizadas pelo Comitê PRO PIAUÍ com os segmentos constantes no Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais, voltados para apresentação do Protocolo Geral e dos respectivos Protocolos Específicos,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I a VIII deste Decreto, os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para os segmentos do item 3 do Grupo I do Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais, especificados no art. 3º deste Decreto.

Art. 2º Os Protocolos Específicos, aprovados por este Decreto, complementam o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto nº 19.040, de 19 de junho de 2020, em relação ao segmento a que se referem, em conformidade com a estratégia de segmentação adotada pelo Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 ± PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto nº 19.014 de 08 de junho de 2020.

Art. 3º Poderão funcionar, a partir do dia 20 de julho de 2020, os estabelecimentos que atenderem simultaneamente às condições do Protocolo Geral e do Protocolo Especifico para o seu segmento, aprovados na forma dos Anexos I a VIII deste Decreto.

§ 1º Para iniciar o funcionamento, é obrigatória a apresentação do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, na modalidade simplificada ou ampliada conforme a dimensão do estabelecimento.

§ 2º A apresentação se dará em meio virtual através da inserção do Plano de Segurança no site PRO PIAUÍ, link: propiaui.pi.gov.br.

§ 3º As atividades que poderão ser retomadas a partir do dia 20 de julho de 2020, após o atendimento das condições previstas neste artigo, são as especificadas a seguir:

I - indústria de produtos químicos, médicos e farmacêuticos;

II - comércio varejista e atacadista de produtos químicos, médicos e farmacêuticos;

III - pet shop e alojamento de animais;

IV - fabricação de móveis;

V - comércio varejista e atacadista de móveis e eletrodomésticos;

VI - geração e transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos;

VII - transporte, armazenamento e correios.

§ 4º Os serviços e atividades essenciais já em funcionamento, que se incluem entre os especificados no § 3º, incisos I a VIII, deste artigo, devem atender às condições estabelecidas por este Decreto, inclusive quanto ao atendimento simultâneo do Protocolo Geral e do Protocolo Específico para o seu segmento.

Art. 4º A retomada das atividades incluídas neste Decreto obedece à estratégia adotada pelo Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 ± PRO PIAUÍ ± podendo ser revista segundo as necessidades de contenção da covid-19.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de julho de 2020.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de Julho de 2020.

ANEXO I

PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 ± PRO PIAUÍ

PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 015/2020

ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E CLIENTES DE PET SHOP, HOTEL E ALOJAMENTO DE ANIMAIS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19)

SETOR:

Saúde Animal.

ATIVIDADES:

Pet Shop, Hotel e Alojamento de Animais.

PROTOCOLO GERAL:

Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.

Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA PET SHOP:

Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas aos Pets Shops e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:

1. O acesso a empresa/estabelecimento deve ser controlado, dispor de sinalização (marcação no piso ou fita de isolamento suspensa, entre outras) na entrada e em pontos estratégicos para manter o distanciamento de 2 metros entre os clientes. No lado externo, caso tenha fila, providenciar proteção para sol e chuva;

2. Disponibilizar lavatório/pia com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70% na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos para que os trabalhadores e clientes façam a higienização das mãos com frequência;

3. Nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos sempre demarcar com sinalização a distância de no mínimo 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, incluindo os corredores de mercadorias;

4. Só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras;

5. Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e trabalhadores) dentro do estabelecimento para uma ocupação de 2 m² por pessoa (Exemplo: área livre de 32m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);

Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

6. Serviços e atendimentos destinados ao Pet devem ser realizados apenas com agendamento, principalmente em se tratando de banho e/ou tosa do pet;

7. Informar aos clientes para só levar o seu animal ao Pet Shop, se o pet estiver com cartão de vacina atualizado;

8. Os trabalhadores que forem prestar o serviço de banho e/ou tosa devem usar avental, máscara, óculos de proteção, luvas e calçados/botas de borracha durante o(s) procedimento(s);

9. Após o serviço de banho e/ou tosa, o trabalhador deve retirar os EPIs e descartar os de uso único em saco plástico dentro de lixeira com tampa e acionamento por pedal. Os EPIs reaproveitáveis (avental, óculos de proteção e, eventualmente, o calçado impermeável) devem ser acondicionados em lixeira maior com saco plástico, tampa e acionamento por pedal, para posterior higienização/lavagem em local separado para este fim;

10. Nos atendimentos para compras de produtos, dar preferência por serviço por delivery, compra por telefone ou internet. Quando houver necessidade de atendimento presencial, os mesmos podem ser feitos sem agendamento, desde que respeitada a dimensão da empresa/estabelecimento e mantido o distanciamento seguro (mínimo de 2 metros) entre os clientes, de preferência, sozinhos, sem os seus pets;

11. Se o estabelecimento dispuser de balcões para atendimento deve fazer uso de fita de isolamento suspensa nas frentes dos balcões, restringindo o acesso às pequenas áreas para evitar o contato entre o funcionário e o cliente;

12. Orientar os clientes: a não ir ao estabelecimento acompanhado de crianças ou de pessoas que pertençam ao grupo de risco; a permanecer no estabelecimento o menor tempo possível devendo, dessa forma, planejar sua compra antes de sair de casa;

13. Recomenda-se a redução da exposição de produtos em vitrine sempre que possível. Quando houver produtos em exposição, os mesmos devem ser higienizados frequentemente;

14. Cuidados redobrados na área de depósito de mercadoria, manter de preferência a ventilação natural, diminuir fluxo entre trabalhadores e realizar a limpeza e higienização regular;

15. Nos processos de recebimento, guarda e estoque de mercadorias (entrada e saída de produtos, como alimentos, medicamentos, etc.), os trabalhadores devem proceder à correta higienização das mãos antes e após o manuseio das embalagens/pacotes. Observar a data de fabricação, de validade e de armazenamento dos produtos;

16. Carrinhos e cestas devem ser lavados diariamente. Desinfetar os cabos de condução dos carrinhos (área de apoio das mãos) e alças das cestinhas após o uso por cada cliente, com álcool 70% ou outro sanitizante adequado registrado na ANVISA, fazendo uso do produto conforme recomendações do fabricante. Prezar pela segurança do trabalhador executor da operação, treinando-os e fornecendo os EPIs adequados;

17. Intensificar a limpeza dos produtos, principalmente, brinquedos de plásticos com desinfetantes próprios para a finalidade;

18. Caso o trabalhador utilize uniforme da empresa, não retornar para casa diariamente vestindo o uniforme;

19. Nos hotéis e alojamentos de animais, recomenda-se no ato da entrada dos animais, que passem por um banho, pois os pelos dos animais podem conter partículas do vírus;

20. A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo.

21. A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ± SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora ± NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ± CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.

Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

± ±

±

Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

ANEXO II

PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 ± PRO PIAUÍ

PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 017/2020

ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E CLIENTES/PACIENTES DE FARMÁCIAS OU DROGARIAS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19)

SETOR:

Setor Farmacêutico.

ATIVIDADES:

Farmácias e drogarias.

PROTOCOLO GERAL:

Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia. Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS:

Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas para Farmácias e Drogarias e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:

1 - COMUNICAÇÃO E TRIAGEM

x Fazer uso de comunicação visual como placas, cartazes, pôsteres e outros mecanismos na entrada e em locais estratégicos da farmácia/drogaria (áreas de espera, elevadores, etc.) a fim de fornecer aos clientes/pacientes e acompanhantes as instruções sobre higiene das mãos, higiene respiratória e etiqueta da tosse; Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

x Disponibilizar dispensadores de álcool gel 70% ao alcance dos trabalhadores e clientes/pacientes dos estabelecimentos farmacêuticos;

x Recomenda-se realizar um acolhimento e fluxo diferenciado (atendimento rápido e seguro) para clientes/pacientes com sintomas respiratórios, a fim de reduzir o tempo de permanência do mesmo dentro do estabelecimento;

x Recomenda-se que as farmácias e dispensários evitem aglomerações e providenciem barreiras físicas definindo a distância entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários na fila, de no mínimo 2 metros;

x Sinalizar no piso o distanciamento de 2 metros, com adesivos para organizar as filas para o atendimento e pagamento;

x Disponibilizar recipiente para que sejam colocadas as prescrições dos clientes/pacientes e para a retirada dos medicamentos, evitando-se contato entre as mãos;

x Cestas só devem ser disponibilizadas quando solicitadas pelos clientes/pacientes;

x Em caso de recebimento de medicamentos dos usuários para inutilização e descarte, deve-se evitar seu manuseio e realizar o descarte conforme Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;

x Nas consultas farmacêuticas, manter os cuidados como distância mínima e higienização das mãos;

x Orientar os clientes/pacientes do grupo de risco para que nomeiem um representante para o recebimento do medicamento, evitando assim, a exposição;

x Quando possível, dispensar medicamentos de uso contínuo em quantidades suficientes para períodos superiores a 30 dias, dependendo da disponibilidade de estoque e logística, para diminuir o número de retornos dos usuários às farmácias no período da epidemia;

x Observar e cumprir as medidas adotadas para a redução de contato social estabelecidas pelo Ministério da Saúde em relação ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) no que se refere à periodicidade da dispensação e quantidade dos medicamentos dispensados pelo Programa Aqui Tem Farmácia Popular para até 90 (noventa) dias, em caráter excepcional para todos os medicamentos e correlatos oferecidos pelo programa, incluindo as fraldas geriátricas;

x As farmácias e drogarias poderão aceitar a comprovação da representação legal do paciente por meio da apresentação de procuração simples que outorgue poderes para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao PFPB, sem que haja a necessidade do reconhecimento de firma em cartório exigido pelo inciso III do artigo 25 do Anexo LXXVII da PRC nº. 5/2017 e mediante a apresentação do documento oficial com foto e CPF do representante legal e do paciente. Um modelo de procuração está disponível no sítio eletrônico do PFPB;

x Para as farmácias de manipulação, os trabalhadores envolvidos na manipulação devem estar adequadamente paramentados, utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs), para assegurar a sua proteção e a do produto contra contaminação, devendo ser feita a colocação e troca dos EPIs sempre que necessária, conforme estabelecido pela RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007 que dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para uso Humano em farmácias;

x Deve ser assegurado o atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, sendo garantindo fluxo ágil a fim de que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento; quando estes não optarem pela modalidade de teleatendimento, a qual pode ser sugerida nesses casos;

x Cliente/Paciente e acompanhante devem ser orientados a sair de casa, utilizando máscaras, conforme Decreto Nº 18.947, de 22 de abril de 2020 que dispõe sobre o uso obrigatório de máscara de proteção facial, como medida adicional necessária ao enfrentamento da Covid19, e dá outras providências. Consultar Recomendação Técnica Nº 013/2020: Medidas para o uso correto de máscaras faciais de uso não profissional: x Incentivar o pagamento através de meios eletrônicos (cartão de crédito ou débito, transferência bancária por aplicativos, pagamento por aproximação de celular/relógio, entre outros meios de pagamentos eletrônicos disponíveis), com objetivo de minimizar a transmissão do Novo Coronavírus através circulação de papel moeda.

x Para mais informações consultar a nota informativa Nº 1/2020-SCTI E/GAB/SCTIE/MS com recomendações para reorganização dos processos de trabalho nas farmácias e para a dispensação de medicamentos em situação da epidemia de COVID-19, doença provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Disponível em: http://www.conass.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Recomendac%CC%A7o%CC%83espara-reorganizac%CC%A7a%CC%83o-dos-processos-de-trabalho-nas-farma%CC%81cias-epara-a-dispensac%CC%A7a%CC%83o-de-medicamentos.pdf-1.pdf

Em relação às farmácias que realizam testes rápidos para o Novo Coronavírus, orientase:

x Realizar um acolhimento e fluxo diferenciado (atendimento rápido e seguro) para clientes/pacientes com sintomas respiratórios, a fim de reduzir o tempo de permanência do mesmo dentro do estabelecimento;

x A testagem rápida (ensaios imunocromatográficos) para detecção de anticorpos IgG e IgM para a COVID-19 podem estar disponíveis para atendimento a pacientes com sintomas respiratórios há mais de 7 dias ou assintomáticos;

x Os testes deverão ser realizado pelo farmacêutico em local apropriado e reservado, contendo pia/lavatório com água e sabão e/ou álcool a 70% para higienização das mãos entre um atendimento e outro; Para mais informações consultar RDC nº 377, de 28 de Abril de 2020, disponível em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-377-de-28-de-abril-de-2020-254429215

x Para os atendimentos em consultório farmacêutico, deve ser disponibilizado ao profissional farmacêutico máscara tipo N95 ou PFF2, bem como todos os EPIs necessários ao desenvolvimento das atividades.

2 - ESTRUTURA E AMBIENTE

x Priorizar sempre a ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas. Quando necessitar usar condicionador de ar, o mesmo deve ser ligado deixando janela ou porta aberta SDUD UHQRYDomR GR DU 0DQWHU OLPSRV ¿OWURV H GXWRV GR DSDUHOKR GH DU FRQGLFLRQDGR

Alternativamente ao uso de aparelho de ar condicionado, devem ser utilizados ventiladores e umidificadores;

x Manter o ambiente limpo e arejado;

x Nos caixas, providenciar barreira de proteção física quando em contato com o cliente, como proteção de vidro, acrílico ou acetato;

x Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada do estabelecimento;

x Disponibilizar lavatórios/pias com água e sabão e/ou álcool a 70% na entrada da farmácia/drogaria e em todos os ambientes de atendimento ao cliente/paciente para lavagem frequente das mãos;

x Retirar itens fáceis de serem compartilhados como revistas, jornais, livros, folders, panfletos, informes publicitários, etc.

Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

3 - RECOMENDAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES DA SAÚDE, PROFISSIONAIS DE APOIOE PACIENTES

x Seguir todas as normas de higienização, proteção individual dos trabalhadores e restrição de contato, objetivando reduzir a transmissão da COVID-19;

x Caso possua, o consultório farmacêutico deve ser capaz de ofertar serviços dentro dos padrões de qualidade exigidos, atendendo aos requisitos das legislações e regulamentos vigentes (profissionais devidamente capacitados, EPIs e insumos);

x Entre cada consulta, o farmacêutico deve, preferencialmente à vista do paciente, lavar as mãos com água e sabão e/ou álcool a 70%;

x Evitar compartilhamento de equipamentos como mesas, telefones, teclados, canetas, etc.;

x Recomendar que o cliente/paciente busque atendimento desacompanhado, mas se a presença de acompanhante for estritamente indispensável, só permitir no máximo 1 (um) acompanhante por paciente, utilizando máscara;

x Estudantes/estagiários não devem prestar atendimento a casos suspeitos/confirmados de COVID-19;

x Cada serviço deverá avaliar a possibilidade de afastar profissionais que se enquadrem nos grupos de risco, de acordo com as suas peculiaridades e necessidades;

x Todos os profissionais da área de saúde devem ser multiplicadores de ações preventivas para conter o avanço da transmissão do COVID-19, no seu ambiente de trabalho e familiar;

x Farmácias e drogarias devem promover capacitação contínua de seus trabalhadores e de forma permanente em conformidade com as atividades desenvolvidas. As capacitações devem ser registradas contendo data, horário, carga horária, conteúdo ministrado, nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos;

x Evitar o uso de aparelhos celulares durante o expediente; Caso o utilize, fazer a higienização das mãos antes o após o manuseio do telefone;

x Exigir de todos os presentes o uso de máscaras obrigatório, de acordo com o Decreto Estadual n° 18.947/2020;

ATENÇÃO! O profissional de saúde tem a responsabilidade de somente repassar informações de fontes confiáveis, emitidas pelos órgãos oficiais das esferas federal, estadual e municipal.

4 - RECOMENDAÇÕES PARA PROFISSIONAIS BALCONISTAS

x Usar máscara e trocá-la durante o turno de trabalho sempre que estiver úmida ou suja;

x Todos os profissionais deverão estar de máscara cobrindo boca e nariz durante todo o tempo, trocando-a sempre que estiver úmida ou suja. Devem evitar tocar as mucosas: - os olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas e não devem tocar superfícies do ambiente com o EPI contaminado ou com a mão contaminada;

x Recomenda-se, de preferência, o uso de barreira de proteção para atendimento do cliente/paciente. Na impossibilidade da barreira, utilizar face shield;

x Realizar frequentemente a higiene das mãos com água e sabão ou sabonete líquido, e/ou álcool a 70%, principalmente depois do contato direto com pessoas ou superfícies;

x Evitar o contato físico (apertos de mão, abraços, beijos, etc.) com as pessoas;

x Evitar compartilhar copos, aparelhos celulares e outros objetos de uso pessoal;

x Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados por clientes/pacientes, como canetas, pranchetas e telefone. RECOMENDAÇÕES PARA PROFISSIONAIS DA LIMPEZA

x Utilizar EPIs durante os procedimentos, como: máscara cirúrgica; óculos de proteção ou protetor facial (face shield); avental descartável; gorro; luvas de borracha com cano longo; botas impermeáveis de cano longo;

x Realizar frequentemente higiene das mãos com água e sabão, e/ou álcool a 70%;

x É proibido o uso de adornos (joias, bijouterias, relógios, etc.) ao realizar a limpeza e desinfecção, conforme NR 32.

6 - LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIES, AMBIENTES E EQUIPAMENTOS

x Higienizar frequentemente os ambientes;

x Todos os objetos e superfícies de maior manipulação (corrimão, maçanetas de porta, celulares, bancadas de trabalho, teclado de computadores, etc), pelos clientes/pacientes e equipes assistenciais devem ser mantidos limpos e desinfetados com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%;

x A gôndola de autoatendimento deve receber atenção especial, estabelecendo espaçamento mínimo 50 a 90 cm entre as prateleiras e desinfetando as superfícies onde os clientes tocam frequentemente com álcool 70%;

x Recomenda-se que a limpeza de Farmácias e drogarias, seja concorrente, imediata e terminal:

¾ A limpeza concorrente é aquela realizada diariamente;

¾ A limpeza imediata é aquela realizada em qualquer momento, quando ocorrem sujidades ou contaminação do ambiente e de equipamentos com matéria orgânica, mesmo após ter sido realizada a limpeza concorrente;

¾ A limpeza terminal é a limpeza e/ou desinfecção ambiental que abrange pisos, paredes, equipamentos, mobiliários, inclusive mesas de exames e colchões, janelas, vidros, portas, grades de ar condicionado, luminárias, teto, em todas as suas superfícies externas e internas. Preconiza-se a limpeza das superfícies com detergente neutro seguida da desinfecção com uma das soluções desinfetantes abaixo ou outro desinfetante padronizado pelo serviço de saúde, desde que seja regularizado junto à ANVISA.

x As farmácias/drogaria devem possuir protocolos contendo as orientações a serem implementadas em todas as etapas de limpeza e desinfecção de superfícies e garantir a capacitação periódica das equipes envolvidas;

x A desinfecção das superfícies, ambientes e equipamentos em farmácias/drogarias, quando possível, devem ser realizada após a sua limpeza. Os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro. Recomendações sobre produtos saneantes que podem substituir o álcool a 70% na desinfecção de superfície durante a pandemia da COVID-19, encontram-se na Nota Técnica Nº 26/2020 / SEI / COSAN / GHCOS / DIRE3 / ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0964813+-+Nota+T%C3%A9cnica.pdf/71c341ad-6eec-4b7f-b1e6-8d86d867e489

x Se a superfície apresentar matéria orgânica visível, deve-se inicialmente proceder a retirada do excesso da sujidade com papel/tecido absorvente e, posteriormente realizar a limpeza e desinfecção desta. Ressalta-se a necessidade da adoção das medidas de precaução para estes procedimentos, incluindo o uso de EPIs adequados;

x Nos banheiros e lavatórios, coloque cartazes com instruções sobre a lavagem correta das mãos e sobre o uso do álcool em gel;

Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

x Os banheiros e lavatórios devem ter alta frequência de limpeza e desinfecção com hipoclorito de sódio a 1% para evitar contaminação. É importante que um funcionário seja definido para a realização da limpeza e, consequentemente, seja o responsável pela higienização desses ambientes para que não sejam locais de contaminação;

x Outras orientações sobre o tema podem ser acessadas no Manual de Segurança do

Paciente: limpeza e desinfecção de superfícies, publicado pela Anvisa e disponível no link: https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/item/seguranca-dopaciente-em-servicos-de-saude-limpeza-e-desinfeccao-de-superficies

7 - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS DOS SERVIÇO DE SAÚDE

x Conforme preconiza a RDC 222, de 28 de março de 2018, em relação à classificação dos grupos de resíduos, aqueles provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19) devem ser enquadrados na categoria A1.

x O descarte de materiais contaminados como luvas e aventais por exemplo, deve ser feito após cada atendimento e acondicionado em sacos plásticos fechados, preenchido até 2/3 da sua capacidade, identificados como infectante.

x Os serviços devem seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde

± PGRSS, que é um documento que aponta e descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos do serviço de saúde, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como as ações de proteção à saúde do trabalhador e do meio ambiente.

Para orientações mais detalhadas seguir a NOTA TÉCNICA SESAPI/DIVISA Nº 003/2020, que dispõe sobre as orientações para serviços de saúde no que se refere às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas para o manuseio de roupas e resíduos na assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID19). Link: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/527/PI_COVID19_NT_003.2020_RSS_Lavand._17.03.2020-convertido.pdf

8 ± PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19

A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo;

A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ± SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora ± NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ± CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.

Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

± ±

±

Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

ANEXO III

PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 ± PRO PIAUÍ

PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 019/2020

ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E CLIENTES DO SETOR DE COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19)

SETOR:

Comércio Atacadista em geral.

ATIVIDADES:

Empresas comerciais destinadas a venda de produtos no atacado: Comércio Atacadista e Distribuidoras de produtos para saúde, medicamentos, insumos farmacêuticos, saneantes, produtos alimentícios, material escolar e de escritório, vestuário, sapataria, armarinho, artesanato, produtos siderúrgicos e metalúrgicos, produtos químicos etc.

PROTOCOLO GERAL:

Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.

Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA COMÉRCIO ATACADISTA EM GERAL:

Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas ao setor de Comércio Atacadista em geral e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:

1. Dar preferência às vendas on-line através de mostruários e catálogos eletrônicos;

2. Orientar aos representantes, quando houver, para realizar as vendas, orçamentos e pedidos via e-mail, videoconferência, WhatsApp e/ou outro aplicativo que a empresa disponibilizar;

3. O atendimento presencial a clientes deve ser previamente agendado;

4. Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada do depósito de mercadorias, no acesso às câmaras frias e em locais de grande fluxo de trabalhadores que são responsáveis pelo reabastecimento e funcionamento interno do comércio atacadista;

5. Controlar o acesso às instalações, desde a entrada, com marcações no chão para indicar percurso de circulação e posicionamento dos trabalhadores em seus setores produtivos, garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros de distância entre os trabalhadores;

6. Disponibilizar lavatório/pia com água, sabão ou sabonete líquido, papel toalha e lixeira com pedal e tampa, e/ou álcool a 70%, na área externa e interna da empresa/estabelecimento, para que os trabalhadores façam a higienização das mãos com frequência;

7. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente. Caso a atividade não possua protocolo específico deverá ser fornecido no mínimo máscara; Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

8. Afixar material com as orientações e disponibilizar em locais visíveis, como balcões de atendimento (quando houver), portas de acesso à empresa/estabelecimento e de banheiros sanitários;

9. Orientar aos clientes a evitar aglomerações e longa permanência na empresa/estabelecimento, mantendo distância de no mínimo 2 metros de outras pessoas;

10. Reavaliar o uso do ponto eletrônico, caso seja o meio de controle da jornada de trabalho adotado na distribuidora. Caso opte pela utilização, envolver o leitor óptico com papel filme, higienizando os equipamentos com álcool a 70% após cada uso. Orientar os trabalhadores a fazer a correta higienização das mãos antes e após bater o ponto;

11. Evitar contato físico, os trabalhadores devem manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços;

12. Flexibilizar os horários de trabalho com a adoção de sistemas de escalas mínimas e adoção de home office para as pessoas do grupo de risco até o seu retorno às atividades presenciais, que ocorrerá de forma gradual;

13. Não realizar reuniões presenciais, priorizando reuniões à distância (videoconferência), caso não seja possível, fornecer máscaras e manter distância de 2 metros entre os presentes e só reunir grupos de no máximo 5 a 10 pessoas, a depender do tamanho da sala de reunião;

14. Cuidados redobrados na área de depósito de mercadoria, manter de preferência a ventilação natural, diminuir fluxo entre trabalhadores e realizar a limpeza e higienização regular;

15. Nos processos de recebimento, guarda e estoque de mercadorias (entrada e saída de produtos), os trabalhadores devem proceder à correta higienização das mãos antes e após o manuseio das embalagens/pacotes. Proceder à higienização das esteiras, quando houver;

16. Instalação de barreiras de proteção física (vidro, acrílico ou acetato) nos caixas a fim de reduzir o contato com o cliente;

17. Se o estabelecimento dispuser de balcões para atendimento deve fazer uso de fita de isolamento suspensa nas frentes dos balcões, restringindo o acesso às pequenas áreas para evitar o contato entre o funcionário e o cliente;

18. Higienizar a cada turno ou quando observar a presença de sujeira, os balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%;

19. Priorizar sempre a ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas. Quando necessitar usar condicionador de ar, o mesmo deve ser ligado deixando janela ou porta aberta SDUDUHQRYDomRGRDU0DQWHUOLPSRV¿OWURVHGXWRVGRDSDUHOKRGHDU-condicionado;

20. Providenciar, quando possível, em relação às medidas de infraestrutura, filtros de alta eficácia e garantir que a renovação/circulação de ar atenda às prescrições da ABNT, principalmente em escritórios e partes administrativas, abstendo-se de manter o local de trabalho sem renovação de ar;

21. Os produtos, quando possível, devem estar envolvidos com plástico e deve ser realizada a higienização com álcool 70% ou outro sanitizante adequado registrado na ANVISA, conforme recomendações do fabricante;

22. Todas as empresas distribuidoras ao ato da emissão da Nota Fiscal dos produtos devem sempre incluir lote, validade e fabricação do referido produto permitindo, assim, a rastreabilidade em toda a cadeia produtiva;

23. No transporte e entrega de produtos ao consumidor, os funcionários devem ter à disposição álcool a 70% para higienização de mãos e superfícies;

24. Eliminar bebedouros de bico injetor e disponibilizar alternativas (dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos de uso individual, desde que constantemente higienizados);

25. Adotar horários alternativos para a rotina dos trabalhadores e organizar escalas para que evitem aglomerações, por exemplo, no refeitório ou local de descanso dos trabalhadores; 26. Organizar o funcionamento dos refeitórios (quando houver) de forma a evitar aglomerações, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros entre os trabalhadores, providenciar retirada dos assentos intermediários para evitar o contato dos operários durante as refeições, orientando para que sejam evitadas conversas;

27. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas do refeitório, fazendo a desinfecção com hipoclorito sódio de 0,1 a 0,5% ou álcool a 70%. Após as refeições ou lanches, os utensílios utilizados devem ser lavados com água e sabão, deixando-os permanecer ensaboados de 30 a 40 segundos, posteriormente, enxague bem em água corrente;

28. No refeitório da empresa, o trabalhador deve retirar sua máscara ao sentar-se para fazer seus lanches e refeições, acondicioná-la em saco plástico individual. Após o término da refeição deve-se proceder a higienização das mãos (dispor de álcool a 70% nas mesas ou em locais bem próximos) e colocar uma nova máscara, sendo que o cuidado com a máscara é de responsabilidade de cada trabalhador;

29. Quando houver elevadores devem operar sempre com 1/3 de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado trabalhador utilizando máscara para organização da fila e entrada de pessoas, mantendo na fila a distância mínima de 2 metros entre os usuários, incluindo na parte interna de cada elevador dispensadores de álcool a 70% para higienização das mãos;

30. A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo;

31. A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ± SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora ± NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ± CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.

Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

ANEXO IV

PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 ± PRO PIAUÍ

PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 020/2020 ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E CLIENTES DO SETOR DE COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19)

SETOR:

Comércio Varejista em geral.

ATIVIDADES:

Empresas comerciais destinadas a venda de produtos para o consumidor final (venda no varejo): produtos para saúde, medicamentos, insumos farmacêuticos, saneantes, produtos alimentícios, material escolar e de escritório, vestuário, sapataria, armarinho, artesanato, produtos siderúrgicos e metalúrgicos, produtos químicos, etc.

PROTOCOLO GERAL:

Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.

Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL:

Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas ao setor de Comércio Varejista em geral e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:

32. Dar preferência às vendas on line nas modalidades de entrega por delivery (aplicativos ou entregadores próprios), entregas rápidas, Drive Thru, entre outros;

33. Os elevadores devem operar sempre com 1/3 de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado colaborador utilizando máscara para organização da fila e entrada de pessoas, mantendo na fila a distância mínima de 2 metros entre os usuários. Deve ser disponibilizado dispensador de álcool a 70% dentro do elevador;

34. Afixar material com as orientações e disponibilizar em locais visíveis aos clientes, como balcões de atendimento, caixas, portas de acesso ao estabelecimento e de banheiros sanitários;

35. Evitar aglomerações e longa permanência nos estabelecimentos, mantendo distância de no mínimo 2 metros de outras pessoas;

36. Disponibilizar lavatório/pia na entrada e nas portas de acesso do serviço com água e sabão ou sabonete líquido, papel toalha, e/ou álcool a 70% para correta higienização das mãos;

37. Evitar contato físico com clientes e outros funcionários;

38. Reforçar a higienização e desinfecção das superfícies, ambiente, equipamentos e instrumentos na área de atendimento, incluindo carrinhos e as cestas para compras, que devem ser lavados diariamente. Desinfetar os cabos de condução dos carrinhos (área de apoio das mãos) e alças das cestinhas após o uso por cada cliente, com álcool 70% ou outro sanitizante adequado registrado na ANVISA, fazendo uso do produto conforme indicações do fabricantePrezar pela segurança do trabalhador executor da operação, treinando-os e fornecendo os EPIs adequados;

39. Para desinfecção do ambiente, principalmente, de áreas de alto fluxo de trabalhadores e clientes (copas, refeitórios, entrada do depósito, terminal de carga e descarga, corredores de mercadorias, setores de compra e venda de produtos, etc.) borrifar hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% nas paredes na altura de 1,80 m.

40. Instalação de barreiras nos caixas a fim de reduzir o contato com o cliente;

41. Se o estabelecimento dispuser de balcões para atendimento deve fazer uso de fita de isolamento suspensa nas frentes dos balcões, restringindo o acesso às pequenas áreas para evitar o contato entre o funcionário e o cliente;

42. Organizar as filas nos balcões de caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 2 metros entre os clientes;

43. Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação;

44. Higienizar a cada turno ou quando observar a presença de sujeira, os balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%;

45. Cuidados redobrados na área de depósito de mercadoria, manter de preferência a ventilação natural, diminuir fluxo entre trabalhadores e realizar a limpeza e higienização regular;

46. Nos processos de recebimento, guarda e estoque de mercadorias (entrada e saída de produtos), os trabalhadores devem proceder à correta higienização das mãos antes e após o manuseio das embalagens/pacotes;

47. Produtos como colchões e cama box deve estar envolvidos com plástico e deve ser realizada a higienização com álcool 70% ou outro sanitizante adequado registrado na ANVISA, conforme recomendações do fabricante;

48. Recomenda-se a redução da exposição de produtos em vitrine sempre que possível. Quando houver produtos em exposição, os mesmos devem ser higienizados frequentemente;

49. O proprietário/responsável pela empresa/estabelecimento deve orientar e recomendar aos clientes a diminuir a manipulação dos produtos a serem adquiridos, a evitar experimentar roupas e calçados antes das compras e a não se sentar nos móveis em exposição, pois estes podem ser fontes de contaminação;

50. Adote horários alternativos para a rotina dos trabalhadores e organize escalas para que evitem aglomerações, por exemplo, no refeitório ou cantina;

51. No refeitório da empresa, o trabalhador deve retirar sua máscara ao sentar-se para fazer seus lanches e refeições, acondicioná-la em saco plástico individual. Após o término da refeição deve-se proceder a higienização das mãos (dispor de álcool a 70% nas mesas ou em locais bem próximos) e colocar uma nova máscara, sendo que o cuidado com a máscara é de responsabilidade de cada trabalhador;

24. A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo.

25. A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, ± bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ± SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora ± NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ± CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19. Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

± ±

±

Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

ANEXO V

PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 ± PRO PIAUÍ

PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 027/2020

ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E CLIENTES DO SETOR DE ESCRITÓRIOS EM GERAL: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19)

SETOR:

Escritórios em Geral.

ATIVIDADES:

Escritórios em Geral: Advocacia, administrativos (seleção de mão-de-obra, fornecimentos de recursos humanos para terceiros, etc.), atividades profissionais científicas e técnicas, contabilidade, engenharia, imobiliária, seguradoras, administradoras de condomínio, representações, organizações associativas patronais e profissionais, organizações sindicais, conselhos de classe, corretoras, associações, organizações não-governamentais, etc.

PROTOCOLO GERAL:

Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.

Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas, abaixo relacionadas.

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA ESCRITÓRIOS EM GERAL:

Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas ao setor de Escritórios em Geral e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:

1. Informar empregados, parceiros, colaboradores, contratados e clientes das medidas adotadas pela empresa ou firma em razão da pandemia da COVID-19, utilizando para tal todos os meios de comunicação disponíveis como portais, e-mails, murais, cartilhas, mensagens instantâneas de texto, newsletter, etc.;

2. Devem tomar medidas administrativas para reduzir, dentro do possível, o número de transeuntes; priorizado o atendimento remoto a clientes via aplicativos de mensagens de texto instantâneas, videoconferências ou contato telefônico;

3. Caso haja necessidade de atendimento presencial, este deve ser previamente agendado e com horário marcado. No ato agendamento, os clientes devem ser questionados se apresentam sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar. Nos casos em que apresentarem os sintomas, deve ser feito atendimento somente remoto ou o adiamento do atendimento após melhora dos sintomas, bem como orientar a procurar atendimento médico;

4. Adotar trabalho via home office, quando não for possível, adote horários alternativos para a rotina dos trabalhadores e organize escalas para evitar aglomerações;

5. O uso de máscara é obrigatório pelos trabalhadores e clientes em toda a permanência no escritório;

6. Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada do escritório; 7. Disponibilizar lavatório/pia com água e sabão ou sabonete líquido, e/ou álcool a 70% na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos para que façam a higienização das mãos com frequência;

8. Dispor de alertas visuais (cartazes, placas e pôsteres, etc) na entrada dos escritórios para fornecer aos clientes as instruções sobre a forma correta para a higiene das mãos com água e sabão/sabonete líquido e/ou álcool a 70%, além de outras medidas higienicossanitárias para prevenção e controle da COVID-19;

9. Retirar das áreas comuns itens que podem ser compartilhados, tais como revistas, jornais, catálogos, livros, controles remotos, etc.;

10. Demarcar com sinalização nas áreas de circulação interna dos escritórios a distância de no mínimo 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, incluindo a recepção, salas privadas e de reunião, auditórios, etc.;

11. Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e trabalhadores) dentro do estabelecimento para uma ocupação de 2 m por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas;

12. Evitar o manuseio do telefone celular com muita frequência, ou tocar no rosto, nariz, olhos e boca, assim como, conversar o mínimo possível, durante sua permanência no interior do escritório;

13. Priorizar sempre a ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas. Quando necessitar usar condicionador de ar, o mesmo deve ser ligado deixando janela ou porta aberta SDUDUHQRYDomRGRDU0DQWHUOLPSRV¿OWURVe dutos do aparelho de ar condicionado;

14. Os elevadores devem operar sempre com 1/3 de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado colaborador utilizando máscara para organização da fila e entrada de pessoas, mantendo na fila a distância mínima de 2 metros entre os usuários. Deve ser disponibilizado dispensador de álcool a 70% na entrada e dentro do elevador;

15. No momento da alimentação, os trabalhadores do escritório devem retirar sua máscara ao sentar-se para fazer seus lanches e refeições, acondicioná-la em sacos plásticos ou de papel individuais. Após o término da refeição/lanche deve-se proceder a higienização das mãos (dispor de álcool a 70% nas mesas ou em locais bem próximos) e recolocá-la ou colocar uma nova máscara, fazendo o descarte da máscara em lixeiras com tampa e pedal, alertando que o cuidado com a máscara é de responsabilidade de cada trabalhador;

16. Não disponibilizar garrafas de café e recipientes com bolos, biscoitos ou qualquer outro aperitivo nas salas de trabalho para evitar contaminação no manuseio desses utensílios;

17. Os lanches, cafés e refeições deveram ser consumidos somente em ambiente adequado, como copas, cantinas e refeitórios. Proibido o consumo nas salas de trabalho, recepção, corredores ou qualquer outro setor;

18. Não utilizar bebedouros com bico injetor, disponibilizando copos e/ou garrafas individualizados para trabalhadores e copos descartáveis para os clientes;

19. Realizar a higienização a cada uso dos itens de toque de uso comum, com desinfetante a base de cloro ou álcool a 70%, como maçanetas, torneiras, corrimãos, aparelhos de telefone fixo, mesas, cadeiras, canetas, pranchetas, teclados de computadores, mouse, tablets, carimbos, botões de elevadores, rádios transmissores, equipamentos de trabalho, ferramentas, maquinários em geral e todas as superfícies metálicas;

20. Higienizar os banheiros, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade. Os sanitários devem ser lavados e desinfetados com hipoclorito de sódio a 1% após cada uso. Orientar aos trabalhadores e clientes que ao dar descarga deve-se permanecer com a tampa do vaso sanitário fechada;

21. É responsabilidade de cada trabalhador do escritório zelar pela manutenção da limpeza do seu ambiente de trabalho (salas de trabalho, áreas sociais, banheiros, etc.), assim como, a limpeza e sanitização dos seus equipamentos de trabalho e/ou equipamentos de informática, itens de escritórios e material de expediente, telefones e celulares, entre outros, os quais devem ser desinfetado com álcool a 70% antes e após o uso; Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

22. Quando possível, informatizar os processos de trabalho de modo a diminuir a circulação e manipulação de papel e o risco de contaminação;

23. No caso de escritórios que funcionam com compartilhamento de espaço e recursos de escritório (coworking, cotrabalho, trabalho colaborativo ou trabalho cooperativo), os quais reúnem pessoas que trabalham não necessariamente para a mesma empresa ou na mesma área de atuação, podendo inclusive reunir entre os seus usuários os profissionais liberais, empreendedores e usuários independentes, a responsabilidade pelas medidas higienicossanitárias é compartilhada, todos devem seguir e contribuir na sua implantação/implementação;

24. No caso de trabalho externo os trabalhadores devem seguir normas para um deslocamento seguro, observando o distanciamento recomendado e fazendo o uso de máscara;

25. No caso de deslocamentos em veículos para trabalho externo ou viagens a serviços (caso seja extremamente necessária):

¾ Deve-se ficar alerta quanto a sinais e sintomas da COVID-19 e seguir as medidas higienicossanitárias preconizadas nos protocolos geral e específicos;

¾ Permitir lotação máxima dos carros com 5 lugares para apenas 4 pessoas. No caso de van, ônibus ou microônibus utilizar 50% da capacidade de ocupação do veículo;

¾ Manter janelas dos veículos abertas;

¾ Orientar aos motoristas e demais servidores/trabalhadores a reforçarem os seus cuidados pessoais, higienizando sempre as mãos com álcool a 70% durante o deslocamento ou a viagem;

¾ Proibido se alimentar e compartilhar alimentos dentro do veículo de uso comum;

¾ Proceder à higienização do veículo diariamente durante a viagem, devendo ser higienizados, com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5, seguindo diluições constante na Nota Técnica SESAPI/DIVISA Nº 011/2020, o volante, trincos das portas, manoplas do câmbio e do freio de estacionamento e demais pontos de contato dos operadores fazendo-se fricção nesses componente. Higienizar antes e após cada viagem.

26. No caso das imobiliárias, recomenda-se:

¾ Realizar a apresentação/demonstração do imóvel por vídeo com todas as informações necessárias às negociações de compra e venda;

¾ Incentivar as pré negociações on-line por meio de envio de orçamentos e contratos por meios digitais, de modo a reduzir a permanência do cliente no escritório;

¾ Realizar vistorias e serviços in loco nos imóveis apenas quando for imprescindível, sempre respeitando regras de distanciamento, uso de máscara e equipamento de proteção individual.

27. Proceder ao correto descarte dos resíduos. Os resíduos potencialmente infectantes (máscaras, luvas, papel higiênico ou material resultante de qualquer secreção humana) devem ser segregados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, fechados com lacre ou nó quando o saco tiver até 2/3 (dois terços) de sua capacidade. Para o descarte final, colocar o saco com o resíduo em outro saco limpo, resistente e descartável, de modo a não causar problemas para o trabalhador da coleta e aos demais trabalhadores da cadeia produtiva e nem para o meio ambiente;

28. As medidas acima recomendadas, devem ser cumpridas também pelos escritórios terceirizados e todos os prestadores de serviços contratados pela empresa/estabelecimento;

29. A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entreoutras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo;

30. A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ± SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora ± NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ± CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.

Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

± ±

±

Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

ANEXO VI

PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 ± PRO PIAUÍ

PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 030/2020

ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES E TRABALHADORES DO SETOR DA INDUSTRIA DE CERÂMICA E AFINS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19)

SETOR:

Industria de Cerâmica e afins.

ATIVIDADES:

Setor Industria de Cerâmica: é a atividade industrial envolvida na fabricação de instrumentos e objetos a partir da cerâmica vermelha compreendendo aqueles materiais empregados na construção civil (argila expandida, tijolos, blocos, elementos vazados, lajes, telhas e tubos cerâmicos) e alguns de uso doméstico e afins. Nos dois casos os produtos têm coloração predominantemente avermelhada.

PROTOCOLO GERAL:

Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.

Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.

PROTOCOLO ESPECÍFICO DA INDUSTRIA DE CERÂMICA:

Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas ao setor da Indústria de Cerâmica e afins e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:

1. Evitar deslocamentos desnecessários para os centros urbanos;

2. Disponibilizar lavatórios/pias com água e sabão ou sabonete líquido e/ou álcool a 70% em locais estratégicos (entrada, refeitório, banheiro e alojamento, por exemplo), para que os trabalhadores façam a higienização das mãos com frequência;

3. Orientar todos os trabalhadores que chegando no ambiente de trabalho, antes de iniciarem suas atividades laborais, encaminhem-se ao vestuário para trocar a roupa de casa pela roupa de trabalho, que pode ser fardamento, uniforme ou uma roupa privativa (destinada somente ao trabalho). Realize essa troca evitando aglomeração de pessoas dentro do vestiário;

4. Não tocar as mãos em boca, olhos e nariz;

5. Os trabalhadores devem fazer uso obrigatório de máscaras;

6. Caso o trabalhador apresente sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, deve ser afastado imediatamente;

7. Os trabalhadores devem manter uma distância segura de 2 metros e evitar contatos físicos desnecessários, evitando inclusive se cumprimentar com abraços, beijos e apertos de mão; Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

8. Adotar escalas de trabalho para reduzir a quantidade de trabalhadores simultâneos nas frentes de trabalho, de forma a garantir maior distanciamento entre eles;

9. Contato com fornecedores e técnicos deve ocorrer, preferencialmente, à distância por meios eletrônicos;

10. Quando necessário realizar reuniões e treinamentos com os trabalhadores ao ar livre, com no máximo 10 pessoas, de modo a evitar aglomerações e confinamento em locais fechados e sem circulação de ar;

11. No caso de escritórios de administração, as reuniões devem ser virtuais (áudios e vídeos) de preferência. Se presenciais, reunir de 5 (cinco) a 10 (dez) pessoas utilizando máscaras, mantendo o distanciamento de 2 metros, fazendo a correta higienização das mãos (lavar com água e sabão, uso de álcool a 70% com fricção de 20 a 40 segundos);

12. Nos atendimentos aos trabalhadores dentro do escritório da empresa/estabelecimento, realizá-lo de forma individual;

13. Higienização das áreas administrativas e áreas comuns (ver Protocolo Geral);

14. Em situações que seja imprescindível o translado de trabalhadores, aumentar a frequência de lavagem dos veículos interna e externamente. Sempre que houver a presença de sujidade visível, como matéria orgânica (secreção, vômito, sangue, etc.), seguir o processo de desinfecção do material biológico:

a) Coloque uma luva ou saco plástico na sua mão;

b) Despeje solução de hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% por cima do resíduo orgânico com cuidado para não respingar;

c) Cubra o material com toalha de papel ou gaze;

d) Deixe o desinfetante agir por no mínimo 10 minutos;

e) Recolha o resíduo com o papel toalha;

f) Depois faça o descarte final como resíduo infectante.

15. Os veículos para transporte de trabalhadores devem ser totalmente higienizados a cada 24 horas (interna e externamente). Os pontos de maior contato dos usuários no veículo (volante, manopla, freio de mão, porta-copos, cintos de segurança, puxadores externos e internos das portas) devem ser higienizados com frequência. As janelas do veículo devem ser mantidas abertas, resguardados os limites de segurança. Deve ser fornecido álcool a 70% aos trabalhadores na entrada e saída do transporte para a correta higienização das mãos;

16. Caminhoneiros e outros prestadores de serviços durante a entrega de mercadorias deve fazer uso de máscaras e manter o distanciamento de 2 metros entre as pessoas. Os responsáveis pelo carregamento ou descarregamento da mercadoria deve realizar a higienização das mãos antes e após o contato com as mercadorias e ao assinar o recebimento em notas fiscais ou outros documentos;

17. Ofereça um local para que o visitante lave as mãos com água e sabão. Mantenha o acesso do visitante somente nas áreas realmente necessárias, como pátios, galpões, depósitos, etc. Avaliar se esses visitantes (ou pessoas próximas) estão com algum sintoma respiratório, se sim, avaliar a necessidade da sua entrada. Limpe e desinfete todas essas áreas após a saída do visitante;

18. Não conceder caronas nos veículos e em cabines de tratores e caminhões;

19. Higienizar constantemente com sanitizante (contendo solução de hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%) todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual antes e durante a execução dos trabalhos, assim como grandes superfícies. Observar as medidas de proteção, em particular o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) quando do seu manuseio;

20. As luvas devem ser lavadas a cada dia com água e sabão e deixadas de molho em solução de água misturada a hipoclorito de sódio. Atenção! O uso de luvas durante o manuseio das ferramentas, não reduz seu potencial de contaminação, uma vez que o contato das luvas contaminadas com boca, olhos e nariz pode resultar no contágio;

21. Organizar o funcionamento dos refeitórios de forma a evitar aglomerações, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros entre os trabalhadores. Providenciar a retiradados assentos intermediários para evitar o contato dos trabalhadores durante as refeições, orientando para que sejam evitadas conversas;

22. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas do refeitório, fazendo a desinfecção com hipoclorito de 0,1 a 0,5% ou álcool a 70%. Após as refeições ou lanches, os utensílios utilizados devem ser lavados com água e sabão, deixando-os permanecer ensaboados de 30 a 40 segundos, posteriormente, enxague bem em água corrente;

23. As refeições e bebidas devem ser servidas individualmente, preferencialmente em embalagens descartáveis e fechadas. Proibido o autosserviço (self service) no refeitório da empresa/estabelecimento, receber pratos feitos ou quentinhas;

24. No refeitório da empresa/estabelecimento, o trabalhador deve retirar sua máscara ao sentar-se para fazer seus lanches e refeições, acondicioná-la em saco plástico ou saco de papel individual. Após o término da refeição deve-se proceder a higienização das mãos (dispor de álcool a 70% nas mesas ou em locais bem próximos) e recolocá-la ou colocar uma nova máscara, caso seja necessário, sendo que o cuidado com ela é de responsabilidade de cada trabalhador;

25. No momento da refeição, caso o trabalhador necessite tossir ou espirrar deve utilizar a etiqueta da tosse: apoiar rosto no antebraço e não levar as mãos para boca, nariz e olhos. Caso esteja com sintomas gripais deve-se seguir a recomendação do Item 6 deste protocolo;

26. Os alojamentos de trabalhadores devem ser higienizados diariamente com água e sabão; disponibilizar lavatórios na entrada dos alojamentos com água e sabão ou sabonete líquido e álcool a 70%; dispor de ambiente com ventilação natural (portas e/ou janelas abertas); manter distanciamento mínimo de 2 metros entre cada cama; recomenda-se o uso de colchão coberto por material impermeável para realizar a desinfecção com álcool a 70% após uso por cada trabalhador; lençóis e toalhas devem ser de uso individual, devendo ser lavadas com água e sabão quando apresentar característica de sujidade visível, evitando agitar as roupas sujas na hora da troca das roupas de cama, devido ao risco de promover partículas em suspensão, contaminando o trabalhador;

27. Intensificar a higienização dos banheiros, especialmente, dos sanitários (usar hipoclorito de sódio a 1% após cada uso e ao dar descarga permaneça com a tampa do sanitário fechada);

28. Aos trabalhadores que retornam diariamente as suas residências, recomenda-se tomar banho e deixar roupas e sapatos ao ar livre, procedendo à lavagem deles com água e sabão;

29. A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo;

30. A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ± SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora ± NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ± CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19. Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

ANEXO VII

PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 ± PRO PIAUÍ

PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 036/2020

ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E CLIENTES DO SETOR DA INDÚSTRIA E FABRICAÇÃO EM GERAL: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19)

SETOR:

Indústria e fabricação em geral.

ATIVIDADES:

Atividades de fabricação em escala industrial, envolve também a manutenção e instalação de máquinas, incluindo: indústria de saneantes, domissanitários e cosméticos, indústria de móveis e eletrodomésticos, indústria farmacêutica e de insumos farmacêuticos; indústria de produtos químicos, petroquímicas, mecânica, metalúrgica, minerais não metálicos, indústria de embalagens, indústria de eletricidade, combustível e gás (geração e transmissão de energia elétrica e combustíveis gasosos), indústria de couro e artigo para viagem, etc.

PROTOCOLO GERAL:

Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.

Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas, abaixo relacionadas.

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA INDÚSTRIA:

Uma nova realidade se apresenta e para isso, somos chamados a sermos responsáveis pelas nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas ao setor da Indústria e fabricação em geral e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonista dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:

1. Todas as empresas/estabelecimentos do setor industrial devem adequar o seu ambiente aos padrões mínimos sanitários exigidos recomendados neste Protocolo Específico. E os escritórios dessas empresas localizados no Piauí devem atender ao Protocolo Específico para Escritórios em Geral;

2. Controlar o acesso às instalações da indústria, desde a entrada, com marcação/sinalização no chão para indicar percurso de circulação e posicionamento dos trabalhadores em seus setores produtivos, de modo a manter o distanciamento mínimo de 2 metros de distância entre os trabalhadores;

3. Utilizar informativos visuais (cartazes, pôster, áudio-imagem, etc.) na entrada dos serviços, a fim de fornecer aos trabalhadores e clientes as instruções sobre as formas de contaminação e de prevenção da COVID-19;

4. Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada dos setores produtivos e em locais de grande circulação de pessoas ou mercadorias;

5. Nos ambientes em que não for possível o distanciamento mínimo de 2 metros deve-se obrigatoriamente colocar barreiras físicas entre os trabalhadores (de material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização a cada troca de trabalhador no posto de trabalho);

6. Disponibilizar lavatório/pia com água e sabão ou sabonete líquido, papel toalha e lixeira com pedal e tampa, e/ou álcool a 70% em locais estratégicos (como entrada, refeitório, setores de produção e vestuário, por exemplo), para que os trabalhadores façam a higienização das mãos com frequência; 7. Quando possível, revisar arranjo físico (layout) e métodos das atividades, ajustando-as para atender às necessidades sociais de isolamento. Nos ambientes em que não for possível o distanciamento mínimo de 2 metros deve-se obrigatoriamente colocar barreiras físicas entre os trabalhadores (de material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização a cada troca de trabalhador no posto de trabalho);

8. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente. Caso a atividade não possua protocolo específico deverá ser fornecido no mínimo máscara;

9. Reavaliar o uso do ponto eletrônico, caso seja o meio de controle da jornada de trabalho adotado na indústria. Caso opte pela utilização, envolver o leitor óptico com papel filme, higienizando os equipamentos com álcool a 70% após cada uso. Orientar os trabalhadores a fazer a correta higienização das mãos antes e após bater o ponto;

10. Reavaliar o acesso à indústria por meio de catracas com leitor digital. Se não for possível a suspensão deste controle, a indústria deverá disponibilizar ao lado álcool a 70% para higiene das mãos;

11. Quando possível, flexibilizar os horários de trabalho com a adoção de sistemas de escalas mínimas, conforme avaliação dos riscos epidemiológicos, sanitários e ocupacionais;

12. Durante o trabalho interno ou nas atividades turísticas externas os trabalhadores devem manter os cabelos presos;

13. Não utilizar adornos, como bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos e evitar contaminação cruzada;

14. Priorizar métodos eletrônicos de pagamento e disponibilizar barreiras de proteção física para caixas e afins;

15. Recomendar aos fornecedores o envio de mostruário, orçamentos e notas fiscais por meio online;

16. Recomendar aos clientes solicitar orçamentos e encomendas por meio eletrônico, delivery, compra por telefone ou internet;

17. Quando houver necessidade de atendimento presencial de fornecedores e clientes, agendar previamente o atendimento com horário marcado, evitando intenso fluxo de pessoas em um mesmo horário na indústria;

18. Reduzir o tempo de permanência de fornecedores e clientes no interior da fábrica, garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;

19. 0DQWHU R GLVWDQFLDPHQWR PtQLPR GH  PHWURV QDV ¿ODV HP IUHQWH D EDOF}HV GH atendimento ou Caixas, dispondo de sinalização (marcação no piso ou fita de isolamento suspensa, entre outras). No lado externo, caso tenha fila, sinalizar no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa, providenciando proteção para sol e chuva;

20. Isolar bebedouros de bico injetor e disponibilizar alternativas (dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos individualizados, desde que constantemente higienizados);

21. )D]HU D XWLOL]DomR VH QHFHVViULR GR XVR GH VHQKDV RX RXWUR VLVWHPD H¿FD] SDUD HYLWDU¿ODVou aglomeração de pessoas;

22. Caso utilize uniforme da empresa, orientar ao trabalhador a não retornar para casa diariamente vestindo a roupa privativa do trabalho;

23. Não permitir o compartilhamento de armário para guarda dos objetos pessoais;

24. Os elevadores devem operar sempre com 1/3 de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado funcionário utilizando máscara para organização da fila e entrada de pessoas, mantendo na fila a distância mínima de 2 metros entre os clientes. Disponibilizar dentro do elevador dispensador de álcool a 70%;

25. Priorizar sempre a ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas. Quando necessitar usar condicionador de ar, o mesmo deve ser ligado deixando janela ou porta aberta SDUDUHQRYDomRGRDU0DQWHUOLPSRV¿OWURVe dutos do aparelho de ar-condicionado;

26. Realizar a higienização a cada uso dos itens de toque, ferramentas, equipamentos e maquinários de uso comum, com desinfetante a base de cloro ou álcool a 70%, como maçanetas, torneiras, corrimãos, aparelhos de telefone fixo, mesas, cadeiras, canetas, pranchetas, teclados. Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020. de computadores, mouse, tablets, carimbos, botões de elevadores, rádios transmissores, equipamentos de trabalho, ferramentas, maquinários em geral e todas as superfícies metálicas;

27. Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos e áreas de circulação de clientes no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;

28. Sistematizar a limpeza geral (pisos, paredes, forros, portas, janelas, etc.), a qual deve ser realizada, preferencialmente, no início e no término das atividades, devendo ser mantido em fácil acesso quadro com os horários em que ocorreram a limpeza, higienização e/ou sanitização para conferência e fiscalização;

29. Higienizar os banheiros, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade. Os sanitários devem ser lavados e desinfetados com hipoclorito de sódio a 1%. Orientar aos trabalhadores e clientes que ao dar descarga deve-se permanecer com a tampa do vaso sanitário fechada;

30. Não realizar reuniões presenciais, priorizando reuniões à distância (videoconferência). Caso seja indispensável a reunião presencial, todos os participantes devem usar máscaras e manter distância de 2 metros. Só reunir grupos de no máximo 10 pessoas, a depender do tamanho da sala de reunião ou local (ao ar livre), mantendo porta ou janelas abertas para garantir a circulação do ar;

31. Trabalhadores que realizarem viagens a serviço deverá ficar alerta quanto a sinais e sintomas da COVID-19 e seguir as medidas higienicossanitárias preconizadas nos protocolos geral e específicos, recomenda-se:

¾ Proceder à higienização do veículo diariamente durante a viagem, devendo ser higienizados, com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5, seguindo diluições constante na Nota Técnica SESAPI/DIVISA Nº 011/2020, o volante, trincos das portas, manoplas do câmbio e do freio de estacionamento e demais pontos de contato dos operadores fazendo-se fricção nesses componente. Higienizar antes e após cada viagem;

¾ Permitir lotação máxima dos carros da empresa com 5 lugares para apenas 4 pessoas. No caso de van, ônibus ou microônibus utilizar 50% da capacidade de ocupação do veículo;

¾ Manter janelas dos veículos abertas;

¾ Orientar aos motoristas e demais trabalhadores a reforçarem os seus cuidados pessoais, higienizando sempre as mãos com álcool a 70% durante a viagem;

¾ Proibido se alimentar e compartilhar alimentos dentro do veículo.

32. Organizar o funcionamento dos refeitórios de forma a evitar aglomerações, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros entre os trabalhadores, providenciar retirada dos assentos intermediários para evitar o contato dos operários durante as refeições, orientando para que sejam evitadas conversas.

33. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas do refeitório, fazendo a desinfecção com hipoclorito 1% ou álcool a 70%. Após as refeições ou lanches, os utensílios utilizados devem ser lavados com água e sabão, deixando-os permanecer ensaboado de 30 a 40 segundos, posteriormente, enxague bem em água corrente;

34. As refeições e bebidas devem ser servidas individualmente, preferencialmente em embalagens descartáveis e fechadas. Na preparação e distribuição dos alimentos, devem ser observados os cuidados de higienização e vestimentas adequada dos funcionários;

35. As refeições servidas na modalidade autosserviço (self-service) devem seguir o Protocolo Específicos para Serviços de Alimentação e Bebidas;

36. No refeitório da empresa, o trabalhador deve retirar sua máscara ao sentar-se para fazer seus lanches e refeições, acondicioná-la em sacos plásticos individuais para, posteriormente, fazer o descarte da máscara em lixeiras com tampa e pedal. Após o término da refeição deve-se proceder a higienização das mãos (dispor de álcool a 70% nas mesas ou em locais bem próximos) e colocar uma nova máscara, sendo que o cuidado com a máscara é de responsabilidade de cada trabalhador;

37. Providenciar, quando possível, em relação às medidas de infraestrutura, filtros de alta eficácia e garantir que a renovação/circulação de ar atenda às prescrições da ABNT, principalmente em escritórios e partes administrativas, abstendo-se de manter o local de trabalho sem renovação de ar;

38. Nos processos de recebimento, guarda, estoque e entrega/envio de mercadorias (entrada e saída de produtos), os trabalhadores devem proceder à correta higienização das mãos antes e após o manuseio das embalagens/pacotes/caixas;

39. No transporte e entrega de produtos ao consumidor, os trabalhadores devem ter à disposição álcool a 70% para higienização de mãos;

40. Para as indústrias que fornecem transporte para os trabalhadores, devem ser instituídas medidas de prevenção, tais como:

x Reduzir em 50% a capacidade de lotação de ônibus;

x Disponibilizar proteção de acrílico ou acetato para isolamento individual do motorista;

x Realizar a ocupação do veículo alternando o assento (caldeiras/poltronas) entre as pessoas;

x A higienização de veículos e equipamentos deve ser feita, no mínimo, a cada turno, com produtos indicados pelos órgãos de saúde como eficazes na eliminação do vírus nas diversas superfícies de contato;

x Devem ser higienizados volante, manoplas do câmbio e do freio de estacionamento e demais pontos de contato dos operadores ao final de cada viagem, fazendo-se fricção nesses componentes;

x Os veículos devem ser totalmente lavados a cada 24 (vinte e quatro) horas (interna e externamente), sendo que os pontos de maior contato dos usuários (corrimãos, balaústres, pega-mãos, roleta e pontos de apoio nos assentos) devem ser higienizados pelo menos duas vezes ao dia;

x As janelas do veículo devem ser mantidas abertas, resguardados os limites de segurança;

x Deve ser fornecido álcool a 70% aos trabalhadores na entrada e saída do transporte para a correta higienização das mãos.

41. Cuidados redobrados na área de depósito de mercadoria, manter de preferência a ventilação natural, diminuir fluxo entre pessoas, realizar a limpeza e higienização regular, fazer a correta armazenagem dos produtos de acordo com as especificidades de cada um, mantendo a temperatura adequada;

42. Caso haja estoque, criar fluxos que otimizem as operações de manuseio, preparo e despacho para transporte;

43. Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual - EPIs de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, quando cabível;

44. As empresas/estabelecimentos de todos os segmentos da indústria devem seguir as recomendações para limpeza, desinfecção e sanitização, a saber:

¾ Realizar a limpeza da área interna e externa com posterior desinfecção com hipoclorito de sódio 0,5%, através de borrifação na altura de 1,80 metros (diluição de 250 ml de água sanitária para 750 ml de água);

¾ Fazer marcações para evitar proximidade entre os usuários do serviço e permitir a higienização e desinfecção do ambiente, equipamentos e instrumentais;

¾ Os locais públicos onde ficam os pontos turísticos deverão ser sanitizados com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% a cada 3 dias;

¾ Seguir Nota Técnica Nº 34/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA que trata dos procedimentos de desinfecção em locais públicos realizados durante a pandemia da COVID-19, link para acesso: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0976782+-+Nota+T%C3%A9cnica.pdf/1cdd5e2f-fda1-4e55-aaa3-8de2d7bb447c

Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

¾ Realizar frequente desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 0,1 a 0,5% com fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório,

¾ balcões, corrimãos, interruptores, rádio transmissores, telefone fixo, celulares, elevadores, entre outros. Recomendações sobre alternativas de produtos saneantes para a desinfecção de superfície durante a Pandemia da COVID-19 encontra-se nas seguintes normatizações:

Nota Técnica nº 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, link para acesso: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/SEI_ANVISA+-+0964813+-+Nota+T%C3%A9cnica.pdf/71c341ad-6eec-4b7f-b1e6-8d86d867e489

Nota Técnica nº 47/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA. Acesso através do Link: http://portal.anvisa.gov.br/documents/219201/4340788/Nota+T%C3%A9cnica+47.pdf/242a3365-2dbb-4b58-bfa8-64b4c9e5d863

¾ Intensificar a higienização dos banheiros existentes, no mínimo duas vezes ao dia ou conforme necessidade. Lavar e desinfetar os vasos sanitários com hipoclorito de sódio a 1% após cada uso, na diluição de 500 ml do produto para 500 ml de água (sempre dá descarga com a tampa do sanitário fechada), sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas no rosto, em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);

¾ Para sanitização de áreas comuns seguir normas da NT SESAPI/DIVISA Nº 11/2020, link para acesso:

http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/560/sanitiza%C3%A7%C3%A3o.pdf

45. No tocante ao Gerenciamento dos Resíduos Sólidos para todas as atividades industriais, recomenda-se:

x Disponibilizar lixeiras com tampa e pedal em pontos estratégicos das indústrias;

x O trabalhador deve ser incentivado a fazer o descarte de embalagens e restos de alimentos diretamente na lixeira, para que se evite a manipulação de resíduos pelos trabalhadores da limpeza;

x O descarte de máscaras de proteção facial deve ser feito nas lixeiras de banheiros;

x A coleta e descarte do lixo deve ser feita com uso de máscara e luvas, o lixo deve ser acondicionado em duas sacolas, que só devem ser ocupadas até 2/3 de sua capacidade, disponibilizando no abrigo de resíduos até o recolhimento do lixo final;

x Disponibilizar aos trabalhadores da limpeza insumos para higienização das mãos como: lavatório com sabonete líquido, toalhas de papel descartáveis, lixeiras dotadas de tampa com acionamento sem contato manual e/ou dispensador/totens de álcool 70%.

46. A empresa/estabelecimento que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo.

47. A empresa/estabelecimento que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link http://propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral.

48. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ± SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora ± NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ± CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19

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Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe,

sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

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Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

ANEXO VIII

PACTO DE RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 ± PRO PIAUÍ

PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 038/2020

ORIENTAÇÕES PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES E CLIENTES DO SETOR DE TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIOS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19)

SETOR:

Transporte, Armazenagem e Correios.

ATIVIDADES:

Transporte, Armazenagem e Correios.

PROTOCOLO GERAL:

Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.

Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.

PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:

Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do vírus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas ao setor de Transporte, Armazenagem e Correios e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:

1. Orientar clientes e trabalhadores quanto ao uso obrigatório da máscara;

2. Controlar o acesso às garagens, locais de armazenamento e das agências, desde a entrada, com marcação/sinalização no chão para indicar percurso de circulação e posicionamento dos trabalhadores em seus setores produtivos, garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros entre os trabalhadores;

3. Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada dos setores e em locais de grande circulação de pessoas e depósitos de cargas;

4. Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes, trabalhadores, etc.) dentro do estabelecimento para uma ocupação de 2 m² por pessoa (Exemplo: área livre de 32m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);

5. Nos ambientes em que não for possível o distanciamento mínimo de 2 metros deve-se obrigatoriamente colocar barreiras físicas entre os trabalhadores (de material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização a cada troca de trabalhador no posto de trabalho);

6. Disponibilizar lavatórios/pias com água e sabão líquido, papel toalha e lixeira com pedal e tampa, e/ou álcool a 70%, dentro e fora do setor produtivo, em locais estratégicos (como entrada, refeitório, setores de produção e vestiário, por exemplo), para que os trabalhadores façam a higienização das mãos com frequência;

7. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente;

8. Reavaliar o uso do ponto eletrônico, caso seja o meio de controle de jornada adotado. Caso opte pela utilização, envolver o leitor óptico com papel filme, higienizando os equipamentos com álcool a 70% após cada uso. Orientar os trabalhadores a fazer a correta higienização das mãos antes e após bater o ponto; Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.

9. Reavaliar o acesso aos locais de trabalho por meio de catracas com leitor digital. Se não for possível a suspensão deste controle, disponibilizar ao lado álcool a 70% para higienização das mãos;

10. Os trabalhadores devem manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços;

11. Priorizar métodos eletrônicos de pagamento e disponibilizar barreiras (vidro, acrílico e acetato) de proteção física para caixas e afins;

12. Reduzir o tempo de permanência de clientes no interior do estabelecimento, garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;

13. 0DQWHU R GLVWDQFLDPHQWR PtQLPR GH  PHWURV QDV ¿ODV HP IUHQWH D EDOF}HV GH atendimento ou Caixas, dispondo de sinalização (marcação no piso ou fita de isolamento suspensa, entre outras). No lado externo, caso tenha fila, sinalizar no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa, providenciando proteção para sol e chuva;

14. Distanciamento entre as cadeiras de 2 metros nos postos de atendimento;

15. Não permitir o compartilhamento de armário para guarda dos objetos pessoais;

16. Os elevadores, se houver, devem operar sempre com 1/3 de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado funcionário utilizando máscara para organização da fila e entrada de pessoas, mantendo na fila a distância mínima de 2 metros entre os usuários. Deve ser disponibilizado dispensador de álcool a 70% dentro do elevador;

17. Realizar a higienização a cada uso dos itens de toque, como também os de uso comum, com desinfetante a base de cloro ou álcool a 70%, como maçanetas, torneiras, corrimãos, aparelhos de telefone fixo, mesas, cadeiras, canetas, pranchetas, teclados de computadores, mouse, tablets, carimbos, botões de elevadores, rádios transmissores, equipamentos de trabalho, ferramentas, maquinários em geral e todas as superfícies metálicas;

18. Higienizar os banheiros, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade. Os sanitários devem ser lavados e desinfetados com hipoclorito de sódio a 1% após cada uso. Orientar aos trabalhadores e clientes que ao dar descarga deve-se permanecer com a tampa do vaso sanitário fechada;

19. Para desinfecção do ambiente, principalmente, de áreas de alto fluxo de trabalhadores e clientes (copas, refeitórios, vestiários, entradas dos setores produtivos, áreas de atividades fabris, corredores de mercadorias, terminal de carga e descarga de matéria-prima, etc.) borrifar hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% nas paredes na altura de 1,80 m;

20. Não realizar reuniões presenciais, priorizando reuniões à distância (videoconferência), caso não seja possível, todos os participantes devem usar máscaras e manter distância de 2 metros. Só reunir grupos de no máximo 5 a 10 pessoas, a depender do tamanho da sala de reunião, sendo mantida porta ou janelas abertas para garantir a circulação do ar;

21. Os treinamentos também devem ser preferencialmente on-line;

22. No caso de trabalho externo os trabalhadores devem seguir normas para um deslocamento seguro, observando o distanciamento recomendado e fazendo o uso de máscara;

23. Evitar compartilhar canetas no ato da assinatura do recebimento da mercadoria pelo cliente. Quando possível, fazer a entrega das mercadorias/objetos sem a coleta de assinatura do destinatário para evitar o contato físico e o risco de contaminação;

24. Reforçar a higienização das mãos no ato do recebimento e entrega de correspondências e encomendas, ter cuidado com o material manipulado constantemente como encomendas, bolsa, caneta, chaves, celular, documentos, papéis em geral. Mantenha-os higienizados com álcool a 70%.

25. No caso de deslocamentos em veículos para trabalho externo ou viagens a serviços (caso seja necessária):

¾ Deve-se ficar alerta quanto a sinais e sintomas da COVID-19 e seguir as medidas higienicossanitárias preconizadas nos protocolos geral e específicos;

¾ Permitir lotação máxima dos carros com 5 lugares para apenas 4 pessoas. No caso de van, ônibus ou micro-ônibus utilizar 50% da capacidade de ocupação do veículo;

¾ Manter janelas dos veículos abertas; ¾ Orientar aos motoristas e demais trabalhadores a reforçarem os seus cuidados pessoais, higienizando sempre as mãos com álcool a 70% durante o deslocamento ou a viagem;

¾ Proibido se alimentar e compartilhar alimentos dentro do veículo de uso comum;

¾ Proceder à higienização do veículo diariamente durante a viagem, devendo ser higienizados, com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, volante, a manopla, o freio de mão, os porta-copos, os cintos de segurança, os puxadores externos e internos das portas e demais pontos de contato dos operadores fazendo-se fricção nesses componentes. Higienizar antes e após cada viagem, seguindo diluições constante na Nota Técnica SESAPI/DIVISA Nº 011/2020: http://www.saude.pi.gov.br/uploads/divisa_document/file/560/sanitiza%C3%A7%C3%A3o.pdf

26. Higienizar os veículos de propulsão humana, como bicicletas, utilizados em deslocamento para entrega de mercadorias antes e após cada deslocamento, com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, principalmente, nas áreas de maior toque, como guidão, selim (sela, banco), canote de selim, manetes de freio, freio dianteiro, etc. Realizar a lavagem do veículo com água e sabão a cada 24 horas;

27. Organizar o funcionamento dos refeitórios de forma a evitar aglomerações, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros entre os trabalhadores, providenciar retirada dos assentos intermediários para evitar o contato dos trabalhadores durante as refeições, orientando para que sejam evitadas conversas;

28. Limpar e desinfetar as superfícies das mesas do refeitório, fazendo a desinfecção com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% ou álcool a 70%. Após as refeições ou lanches, os utensílios utilizados devem ser lavados com água e sabão, deixando-os permanecer ensaboados de 30 a 40 segundos, posteriormente, enxague bem em água corrente;

29. As refeições e bebidas devem ser servidas individualmente, preferencialmente em embalagens descartáveis e fechadas. Na preparação e distribuição dos alimentos, devem ser observados os cuidados de higienização e vestimentas adequadas dos funcionários;

30. No refeitório da empresa, o trabalhador deve retirar sua máscara ao sentar-se para fazer seus lanches e refeições, acondicioná-la em saco plástico individual. Após o término da refeição deve-se proceder a higienização das mãos (dispor de álcool a 70% nas mesas ou em locais bem próximos) e recolocá-la ou colocar uma nova máscara, caso seja necessário, sendo que o cuidado com a máscara é de responsabilidade de cada trabalhador;

31. Isolar bebedouros de bico injetor e disponibilizar alternativas (dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos individualizados, desde que constantemente higienizados);

32. Priorizar sempre a ventilação natural, mantendo portas e janelas abertas. Quando necessitar usar condicionador de ar, o mesmo deve ser ligado deixando janela ou porta aberta para UHQRYDomR GR DU 0DQWHU OLPSRV ¿OWURV H GXWRV GR DSDUHOKR GH DU FRQGLFLRQDGR Alternativamente ao uso de aparelho de ar condicionado, devem ser utilizados ventiladores e umidificadores;

33. Providenciar, quando possível, em relação às medidas de infraestrutura, filtros de alta eficácia e garantir que a renovação/circulação de ar atenda às prescrições da ABNT, principalmente em escritórios e partes administrativas, abstendo-se de manter o local de trabalho sem renovação de ar;

34. Realização de escalonamento das atividades de preparação de carga nas unidades de distribuição, de forma a manter o menor número possível de pessoas aglomeradas;

35. Nos processos de recebimento, guarda, estoque e entrega/envio de mercadorias (entrada e saída de produtos), os trabalhadores devem proceder à correta higienização das mãos antes e após o manuseio das embalagens/pacotes/caixas/maquinário;

36. Cuidados redobrados na área de depósito de mercadoria, manter de preferência a ventilação natural, diminuir fluxo entre pessoas, realizar a limpeza e higienização regular, fazer a correta armazenagem dos produtos de acordo com as especificidades de cada um, mantendo a temperatura adequada;

37. Nos setores de triagem e armazenamento, higienizar máquinas e equipamentos, como também criar fluxos que otimizem as operações de manuseio, preparo e despacho para transporte;

38. Estimular os trabalhadores a permanecer sempre em locais ventilados nos intervalos para descanso e horários de repouso;

39. Os trabalhadores de atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem receber Equipamentos de Proteção Individual - EPI de acordo com os riscos, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde, quando cabíveis;

40. Caso utilize uniforme ou roupa privativa da empresa, não retornar para casa diariamente vestindo o uniforme. Ao chegar em casa retire os calçados antes de entrar. Ao adentrar a residência troque imediatamente a roupa, deixando-a no local de lavagem. Se estiver fazendo uso de máscara, descarte-a no saco de lixo em separado do lixo comum;

41. A empresa que tem até 19 funcionários, deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, devendo o responsável e/ou proprietário realizar o treinamento da sua equipe e a efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: www.propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo;

42. A empresa que possuir 20 ou mais trabalhadores deverá preencher o PLANO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO AMPLIADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, no site PRO PIAUÍ, link www.propiaui.pi.gov.br, devendo anexar evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) das medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural, para minimizar a exposição dos trabalhadores a riscos no ambiente laboral, próprios ou terceirizados, bem como a propagação dos casos para a população em geral. O referido plano poderá ser preenchido pelos mesmos profissionais responsáveis pelos programas de gerenciamento de riscos exigidos pelas normas regulamentares de segurança e saúde do trabalho, tendo a responsabilidade do gestor e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ± SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora ± NR 4. Quando a empresa dispuser de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ± CIPA, nos termos da NR 5 e normas afins, a referida comissão deverá participar da execução, fiscalização e publicidade do Plano Ampliado de Segurança Sanitária e Contenção da COVID-19.

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Este Protocolo Específico foi elaborado pela SESAPI / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, submetido ao Conselho de Classe, sendo apreciado e aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais ± COE e o Comitê PRO Piauí em 22 de junho de 2020.