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PI - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / PORTARIA Nº 32

29 Abril 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Diário Oficial do Estado do Piauí

Dispõe sobre as determinações para atendimento ao Decreto nº 18.884, de 16 de Março de 2020, instituindo ações preventivas de controle e prevenção objetivando conter o impacto do CORONAVÍRUS (COVID-19) no Sistema Nacional de Emprego.

Diploma Legal: Portaria nº 32
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 29/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí
Órgão Emissor: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Nota da Equipe Legnet

O SECRETARIO DE ESTADO DA ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 8º, da Lei Complementar nº 28/2003, tendo em vista o disposto no art. 30, do decreto n° 5.504, de 08 de agosto de 1983, c/c a Lei Complementar Estadual n° 13, de janeiro de 1994,

CONSIDERANDO:

A declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde - OMS - em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Corona vírus (COVID-19), bem como a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, por meio da Portaria nº 188/GM/MF, de 3 de fevereiro de 2020, nos termos do Decreto Federal nº7.616, de 17 de Novembro de 2011;

CONSIDERANDO:

A classificação da situação mundial do novo Corona vírus pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, alertando para o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO:

O estabelecimento das medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Corona vírus, por meio da Portaria nº356/GM/MS, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO:

A necessidade de se manter a prestação de serviços públicos e de adotar medidas no âmbito estadual para o enfretamento para a situação de emergencial em saúde pública;

CONSIDERANDO:

Que o Decreto nº 18.884, de 16 de Março de 2020, que regulamenta a Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, para dispor, no âmbito do Estado do Piauí, sobre medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, em seu art.4º, dispôs, "in verbis": "Ficam suspensas, pelo prazo de quinze dias, as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que impliquem:

I - Em locais fechados, aglomeração acima de cinquenta pessoas;

II - Em locais públicos, aglomeração acima de cem pessoas;"

DETERMINA:

I - SUSPENDER por 30 (trinta)dias, podendo ser prorrogado, atividades e eventos nos Postos de Atendimento do SINE - Sistema Nacional de Emprego - Capital e Interior;

II - SUSPENDER por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, o atendimento de Emissão de Carteira Profissional (CTPS), Cadastro do Empregado e Habilitação do Seguro Desemprego (SD), no SINE CENTRAL;

III - SUSPENDER por30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, o atendimento de Emissão de Carteira Profissional (CTPS) e Cadastro do Empregado em todos os Postos (Capital e Interior);

IV - REDUZIR o número de atendimento em todos os Postos (Capital e Interior) de habilitação do Seguro Desemprego, ficando a quantidade de atendimentos a cargo de cada Coordenador e/ou Coordenação de Espaços da Cidadania, onde há Posto do SINE, obedecendo às determinações legais e estrutura física do espaço destinado aos atendimentos, exceto SINE CENTRAL, com serviços SUSPENSOS pelo Artigo 2º desta Portaria.

V - SUSPENDER a habilitação de Seguro Desemprego, caso o espaço físico do Posto não tenha estrutura adequada para esse serviço ou se os servidores lotados estão no grupo de risco.

VI - INFORMAR, ORIENTAR, ACONSELHAR a população a priorizar o uso das PLATAFORMAS "VIRTUAIS" de atendimento: "Portal Emprega Brasil" e os aplicativos para dispositivos móveis: "Sine Fácil Trabalhador" e "Sine Fácil Empregador".

VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CERTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOSÉ RIBAMAR NOLÊTO DE SANTANA

Secretário