Diploma Legal: Decreto nº 18924
Data de emissão: 03/04/2020
Data de publicação: 03/04/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Piauí
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Ficam suspensos, a partir das 24 horas do dia 06 de abril de 2020, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço:
• Convencional;
• Alternativo;
• Semi-Urbano;
• Fretado.
A suspensão terá vigência até as 24 horas do dia 12 de abril de 2020.
O descumprimento da suspensão determinada por este Decreto sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009.
A retenção será feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão.
Fica ressalvado da suspensão determinada no caput deste artigo, nas condições impostas pelo Decreto nº 18.902, de 2020, o serviço de transporte fretado:
• De pacientes para realização de serviços de saúde;
• De trabalhadores, no itinerário correspondente ao deslocamento para o posto de trabalho e retorno.
Fica sem efeitos a Portaria Conjunta SEGOV/SESAPI/SETRANS nº 02, de 02 de abril de 2020.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.