Diploma Legal: Decreto nº 337
Data de emissão: 30/04/2021
Data de publicação: 30/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Pinhais/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, inciso V da Lei Orgânica, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos III, IV, VIII, X, XI, do art. 3º, do Decreto nº 268/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
III - academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas, com limitação de 30% de ocupação: das 6 às 23 horas, todos os dias da semana;
(...)
IV - quadras e ginásios privados abertos, cobertos ou fechados, inclusive escolas de futebol: das 6 às 23 horas, todos os dias da semana, observando-se as regras sanitárias fixadas no Decreto nº 40/2021, sendo vedado o funcionamento de bares e lanchonetes;
(...)
VIII - tabacarias, sem consumo no local: das 10 às 20 horas, de segunda a sábado;
(...)
X - estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, com limitação de 25% de ocupação: das 09 às 23 horas, todos os dias da semana, atendidas todas as medidas sanitárias fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em especial, o distanciamento social de 1,5m, a utilização de máscara e a disponibilização de álcool 70º em todas as mesas.
(...)
XI - estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico com limitação de 25% de ocupação: das 09 às 23 horas, todos os dias da semana, atendidas todas as medidas sanitárias fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em especial, o distanciamento social de 1,5m, a utilização de máscara e a disponibilização de álcool 70º em todas as mesas.
Art. 2º Excepcionalmente, no dia 9 de maio de 2021, poderão funcionar os serviços e atividades elencados no art. 3º do Decreto nº 268/2021, em todas as modalidades de atendimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhais, 30 de abril de 2021.
MARLY PAULINO FAGUNDES
Prefeita Municipal