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Pinhais / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 337

30 Abril 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Pinhais/PR

Trata da alteração do Decreto nº 268, de 05/04/2021, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde.

Diploma Legal: Decreto nº 337
Data de emissão: 30/04/2021
Data de publicação: 30/04/2021
Fonte: Jornal do Município de Pinhais/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, inciso V da Lei Orgânica, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos III, IV, VIII, X, XI, do art. 3º, do Decreto nº 268/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

III - academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas, com limitação de 30% de ocupação: das 6 às 23 horas, todos os dias da semana;

(...)

IV - quadras e ginásios privados abertos, cobertos ou fechados, inclusive escolas de futebol: das 6 às 23 horas, todos os dias da semana, observando-se as regras sanitárias fixadas no Decreto nº 40/2021, sendo vedado o funcionamento de bares e lanchonetes;

(...)

VIII - tabacarias, sem consumo no local: das 10 às 20 horas, de segunda a sábado;

(...)

X - estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, com limitação de 25% de ocupação: das 09 às 23 horas, todos os dias da semana, atendidas todas as medidas sanitárias fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em especial, o distanciamento social de 1,5m, a utilização de máscara e a disponibilização de álcool 70º em todas as mesas.

(...)

XI - estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico com limitação de 25% de ocupação: das 09 às 23 horas, todos os dias da semana, atendidas todas as medidas sanitárias fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em especial, o distanciamento social de 1,5m, a utilização de máscara e a disponibilização de álcool 70º em todas as mesas.

Art. 2º Excepcionalmente, no dia 9 de maio de 2021, poderão funcionar os serviços e atividades elencados no art. 3º do Decreto nº 268/2021, em todas as modalidades de atendimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pinhais, 30 de abril de 2021.

MARLY PAULINO FAGUNDES

Prefeita Municipal