Diploma Legal: Decreto nº 471
Data de emissão: 16/06/2021
Data de publicação: 17/06/2021
Fonte: Jornal do Município de Pinhais/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, inciso V da LEI Orgânica, e;
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;
Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama;
Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;
Considerando a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso IX, do art. 3º do DECRETO nº 455/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...
(...)
IX - para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6h às 21h, todos os dias da semana, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega:
Art. 2º As alíneas do inciso IX do art. 3º do DECRETO nº 455/2021 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhais, 16 de junho de 2021.
MARLY PAULINO FAGUNDES
Prefeita Municipal