Diploma Legal: Decreto nº 770
Data de emissão: 28/09/2021
Data de publicação: 28/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Pinhais/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, inciso V da Lei Orgânica, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II, do art. 3ª-A, do Decreto nº 599/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º-A (...)
I - Realizados em espaços abertos, para público exclusivamente, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de cinco mil pessoas simultaneamente.
II - Realizados em espaços fechados, para público exclusivamente, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de duas mil pessoas simultaneamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhais, 28 de setembro de 2021.
MARLY PAULINO FAGUNDES
Prefeita Municipal