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Pinhais / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 770

28 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Pinhais/PR

rata da alteração do Decreto 599, de 29/07/2021, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde.

Diploma Legal: Decreto nº 770
Data de emissão: 28/09/2021
Data de publicação: 28/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Pinhais/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, inciso V da Lei Orgânica, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II, do art. 3ª-A, do Decreto nº 599/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º-A (...)

I - Realizados em espaços abertos, para público exclusivamente, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de cinco mil pessoas simultaneamente.

II - Realizados em espaços fechados, para público exclusivamente, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de duas mil pessoas simultaneamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pinhais, 28 de setembro de 2021.

MARLY PAULINO FAGUNDES

Prefeita Municipal