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Pinhais / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 888

03 Novembro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Pinhais/PR

Estabelece medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial De Saúde (OMS) e a portaria Conjunta nº 20 de 18 de junho de 2020 do Ministério da Economia e do Ministério da Saúde, a qual estabelece, dentre outras condutas, critérios para definir o grupo de risco.

Diploma Legal: Decreto nº 888
Data de emissão: 03/11/2021
Data de publicação: 03/11/2021
Fonte: Jornal do Município de Pinhais/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE PINHAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, inciso V da Lei Orgânica, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos X e XVII do art. 2º do Decreto Municipal nº 822/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

(...)

X - Estabelecimentos destinados a eventos corporativos, profissionais e científicos tais como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios, e atividades correlatas de interesse exclusivamente profissional, acadêmico, técnico e/ou científico;

XVII - eventos com público externo, de apresentação esportiva, teatral, musical ou congênere, em espaços com controle de acesso, abertos ou fechados, desde que seja observada a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros - CLCB, com acesso restrito ao público com teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 negativo, coletado em até 48 horas antes da data do início do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias ou à comprovação de esquema vacinal da COVID-19 completo, com registro das duas doses ou vacina de dose única.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pinhais, 03 de novembro de 2021.

MARLY PAULINO FAGUNDES

Prefeita Municipal