Diploma Legal: Decreto nº 58
Data de emissão: 17/03/2020
Data de publicação: 17/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Pinhalzinho/SC
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o art. 1º, ficam determinadas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) em todo o território do município de Pinhalzinho.
De acordo com o art. 2º, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, poderão ser adotadas, dentre outras, as seguintes medidas:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
IV – estudo ou investigação epidemiológica;
V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; e
VI – requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
De acordo com o parágrafo 2º do art. 2º, a requisição administrativa, como hipótese de intervenção do Município de Pinhalzinho na propriedade, sempre fundamentada, deverá garantir ao particular o pagamento posterior de indenização com base na chamada “tabela SUS”, quando for o caso, e terá condições e requisitos definidos em atos infralegais emanados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES):
- § 3º O período de vigência da requisição administrativa de que trata o § 2º deste artigo não pode exceder à duração da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e envolverá, especialmente:
I – hospitais e ambientes privados, independentemente da celebração de contratos administrativos; e
II – profissionais da saúde, hipótese que não gerará vínculo estatutário nem empregatício com a Administração Pública.
De acordo com o parágrafo 4º do art. 2º, além das medidas descritas nos parágrafos anteriores, fica determinado:
I - Suspensão das atividades da zona urbana e rural do município de Pinhalzinho que aglomeram idosos como os encontros semanais, as oficinas e demais festividades dos grupos de idosos desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social;
II - a suspensão das atividades dos grupos do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e do serviço de atendimento integral à família a partir do momento em que for confirmado o primeiro caso positivo de COVID-19 num raio de 100 km;
III - a suspensão das atividades dos grupos de atividades de prevenção (Gestantes, Hipertensos, Diabéticos. Núcleos Ampliados de Saúde da Família - NASF), desenvolvidos pela Secretaria de Saúde;
IV - o isolamento de pessoas oriundas do exterior e que tenham passagem por grandes aeroportos nacionais ou internacionais, pelo período de 07 (sete) dias, sob o monitoramento da Secretaria Municipal de Saúde;
V - o cancelamento ou adiamento de eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração próxima de pessoas), com público estimado igual ou acima de 200 pessoas para espaços abertos e 80 pessoas para espaços fechados.
VI- Suspensão das aulas na rede Municipal de Ensino (infantil e fundamental) a partir do momento em que for confirmado o primeiro caso positivo de COVID-19 num raio de 100 km.
De acordo com o art. 4º, fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para o cumprimento deste Decreto, tais como a contratação de profissionais da área da saúde, na hipótese de necessidade emergencial, e a aquisição de medicamentos, leitos de UTI e outros insumos, mediante prévia justificativa da área competente ratificada por ato da Secretária Municipal de Saúde:
- Parágrafo único. Na contratação de bens ou serviços para tratamento, prevenção, isolamento ou quarentena, em caso de dispensa de licitação, a Secretaria Municipal de Saúde deverá observar as hipóteses previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como instruir o processo com justificativa e parecer jurídico emitidos pelo Setor Jurídico.