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Pitangueiras / SP - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 4476

31 Maio 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Pitangueiras/SP

Dispõe sobre as restrições sobre o porte, transporte venda consumo de bebidas alcoólicas, em caráter temporário e excepcional e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 4476
Data de emissão: 31/05/2021
Data de publicação: 31/05/2021
Fonte: Jornal do Município de Pitangueiras/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Marcos Aurélio Soriano, Prefeito Municipal de Pitangueiras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a noticiada proximidade de colapso na rede pública e privada de saúde da região abrangida pela DRS XIII de Ribeirão Preto, da qual Pitangueiras faz parte, com o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;

Considerando, que um segmento da população não está respeitando as medidas de isolamento social, organizando festas e aglomerações clandestinas regadas pelo consumo de bebidas alcoólicas, prejudicando toda a coletividade;

Considerando, que essas aglomerações podem contribuir para a disseminação da Covid-19,

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais, inclusive lojas de conveniência, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, das 22:00horas até às 06:00 horas.

Art. 2º. Fica proibido portar, transportar e consumir bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos de segunda a sexta-feira das 22:00horas às 6:00horas e aos finais de semana durante as 24 horas dos sábados, domingos e feriados, inclusive.

Art. 3º. O descumprimento do disposto nos artigos anteriores poderá resultar na apreensão e inutilização das bebidas, de acordo com critério a ser adotado pelos Órgãos de Fiscalização.

Parágrafo único. A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma individual ou conjunta pelos órgãos de Segurança Pública do Município, da Vigilância Sanitária do Município, da Divisão de Fiscalização Tributária do Município e da Fiscalização de Posturas do Município, com apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no que couber.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de calamidade em que o Município se encontra ou até sua expressa revogação.

Pitangueiras, 31 de maio de 2021

Marcos Aurélio Soriano

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município