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Ponta Grossa / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO Nº 17503

16 Julho 2020 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Ponta Grossa/PR

Proíbe a circulação de pessoas nas vias públicas do Município de Ponta Grossa nos dias 17 a 23 de julho de 2020 das 23:00 às 6:00 horas.

Diploma Legal: Decreto nº 17503
Data de emissão: 16/07/2020
Data de publicação: 16/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Ponta Grossa/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no protocolo SEI18893/2020,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus SARS-CoV-2;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo vírus SARS-CoV-2

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo do Estado do Paraná n. 4, de 8 de abril de 2020, que reconheceu exclusivamente para os fins do caput e incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Município de Ponta Grossa, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emergência em Saúde, reconhecida pelo do Decreto n. 17.100/2020;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de garantir o isolamento social, como forma indispensável para a evitar a proliferação do vírus causador da COVID-19,

D E C R E T A

Art. 1°.   Fica PROIBIDA a circulação de pessoas nas vias públicas do Município de Ponta Grossa e o funcionamento de estabelecimentos comerciais nos dias 17 a 23 de julho de 2020 das 23:00 às 6:00.

Parágrafo único. A multa pelo descumprimento do previsto neste artigo é de 10 VR (Valor de Referência), equivalente a R$ 837,90, conforme Decreto n. 17.395/2020, aplicada às pessoas físicas e jurídicas.

Art. 2º.   Não se aplica o disposto no artigo anterior em relação às seguintes atividades:

Serviços médicos e hospitalares;

Farmácias e laboratórios;

Serviços funerários;

Serviços de segurança pública ou privada;

Serviços de táxi e aplicativos;

Serviços de fiscalização;

Serviços de “delivery”;

Transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios;

Comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery;

Serviços de telecomunicação;

Serviços da indústria;

     Postos de combustíveis, sem o funcionamento da loja de conveniência;

     Serviços de imprensa.

Art. 3º.   Os serviços de alimentação (restaurantes e similares) funcionarão até às 23 horas, e após este horário poderão funcionar somente com “delivery”.

Art. 4º    As lojas de conveniência, “disk bebidas” e similares funcionarão somente até as 23 horas, sendo vedado o atendimento por “delivery” ou “take away” após este horário.   

Art. 5º.   É expressamente proibida a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis ou quaisquer espaços públicos ou privados, nos termos do Decreto n. 17.395/2020.

Art. 6º.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 16 de julho de 2020.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK

Procurador Geral do Município