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Ponta Grossa / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / decreto nº 19220

02 Julho 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Ponta Grossa/PR

Altera o Decreto 19.206/2021.

Diploma Legal: Decreto nº 19220
Data de emissão: 02/07/2021
Data de publicação: 02/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Ponta Grossa/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente o previsto nos incisos VIII e IX do artigo 71, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o contido no protocolado SEI12722/2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto 19.206, de 30/06/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 29. Os empregados públicos municipais que se encontram afastados do serviço em virtude de idade ou comorbidades que tenham sido imunizados devem retornar aos seus locais de trabalho após imunizados. (NR)

Parágrafo único. No caso de imunizante de dose única o prazo para retorno ao trabalho é de 15 dias contados da data da vacinação, em caso de imunizante em duas doses, o prazo de retorno ao trabalho é contado a partir da data da segunda dose.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 02 de julho de 2021.

ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT

Prefeita Municipal

GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA

Procurador Geral do Município