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Ponta Grossa / PR - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 19567

25 Outubro 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Ponta Grossa/PR

Altera o Decreto nº 19.439/2021, com redação do Decreto nº 19.535/2021.

Diploma Legal: Decreto nº 19567
Data de emissão: 25/10/2021
Data de publicação: 25/10/2021
Fonte: Jornal do Município de Ponta Grossa/PR
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no protocolo SEI 12722/2021, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 19.439, de 17/09/2021, com redação dada pelo Decreto nº 19.535, de 18/10/2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º..

Parágrafo único. Para entrada nos eventos de natureza comercial nos quais ocorra a cobrança de ingresso, como reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, simpósios, seminários e congressos, será exigida a apresentação da carteira de vacinação completa, com duas doses ou a dose única conforme o tipo de imunizante utilizado, na falta da qual será exigido teste COVID com no máximo dois dias de antecedência. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 25 de outubro de 2021.

ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT

Prefeita Municipal

GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA

Procurador Geral do Município